Adicional Noturno CLT 2026: 20% Sobre Qual Valor? Tabela + Exemplos
Adicional Noturno CLT 2026: 20% Sobre Qual Valor? Tabela + Exemplos
O adicional noturno CLT é de 20% sobre a hora normal e vem discriminado no holerite. Entenda o horário noturno (22h às 5h), a hora reduzida (52 min 30s) e quanto aumenta seu salário.
Se você trabalha entre 22h e 5h, a CLT garante um acréscimo mínimo de 20% em cada hora noturna. Esse é o adicional noturno — e ele aparece discriminado no seu holerite. Neste artigo você vai entender exatamente como funciona, como calcular e quanto vai somar ao seu salário.
Para calcular o valor total de horas extras noturnas, use nossa calculadora de horas extras.
O que é o adicional noturno
O adicional noturno é um acréscimo salarial obrigatório pela CLT (art. 73) para todo trabalhador urbano que presta serviços no período noturno: das 22h às 5h.
A alíquota mínima legal é de 20% sobre o valor da hora normal. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores — verifique o seu.
> Trabalhadores rurais têm regras diferentes: lavoura (21h às 5h, adicional de 25%) e pecuária (20h às 4h, adicional de 25%).
A hora noturna reduzida
A CLT cria uma ficção: a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos (não 60 minutos). Isso significa que, no período noturno, computam-se mais horas do que o relógio registra.
Na prática: quem trabalha das 22h às 5h (7 horas reais) computa 8 horas noturnas, porque:
> 7 horas reais × 60 min ÷ 52,5 = 8 horas noturnas
Essa regra tem dois efeitos:
1. Gera mais horas computadas → mais adicional noturno pago
2. Em jornadas longas, parte da prorrogação vira hora extra noturna mais cedo
Como calcular o adicional noturno
Passo a passo
1. Calcule o valor da hora normal: Salário mensal ÷ 220 (jornada mensal padrão)
2. Calcule o valor da hora noturna: hora normal × 1,20
3. Multiplique pelo número de horas noturnas trabalhadas no mês
Fórmula resumida:
> Adicional = (Salário ÷ 220) × 0,20 × horas noturnas do mês
Exemplos práticos
| Salário | Horas noturnas/mês | Valor da hora normal | Adicional (20%) | Acréscimo total |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000 | 44 h | R$ 9,09 | R$ 1,82 | R$ 80,00 |
| R$ 3.000 | 80 h | R$ 13,64 | R$ 2,73 | R$ 218,18 |
| R$ 4.000 | 176 h (jornada toda noturna) | R$ 18,18 | R$ 3,64 | R$ 640,00 |
| R$ 5.000 | 44 h | R$ 22,73 | R$ 4,55 | R$ 200,00 |
Exemplo detalhado
Situação: salário de R$ 3.000, trabalha das 22h às 6h (8 horas reais), 5 dias por semana.
1. Horas reais noturnas (22h–5h): 7 horas por dia
2. Horas noturnas computadas (reduzidas): 7 × 60 ÷ 52,5 = 8 h/dia
3. Horas extra (das 5h às 6h): 1 hora, com adicional de hora extra + noturno
4. Horas noturnas no mês (22 dias): 8 h × 22 = 176 horas noturnas
Valor hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
Adicional noturno mensal: R$ 13,64 × 0,20 × 176 = R$ 480,73
Como aparece no holerite
O adicional noturno costuma aparecer com uma das seguintes denominações:
- ADIC. NOTURNO ou ADICIONAL NOTURNO
- Em alguns sistemas: AD. NOT. ou H. NOTURNA
O valor é calculado sobre as horas noturnas registradas no ponto eletrônico. Se o seu holerite não discrimina o adicional, solicite ao RH a memória de cálculo — é um direito do trabalhador.
Adicional noturno é base para outros cálculos?
Sim. O adicional noturno habitual (quando trabalhado regularmente) integra a remuneração para fins de:
- 13º salário: a média do adicional noturno habitual compõe a base do 13º
- Férias: entra no cálculo da média remuneratória das férias
- FGTS: os depósitos são calculados sobre a remuneração total, incluindo o adicional
- Rescisão: a média do adicional noturno habitual compõe o saldo de salário e aviso prévio
Importante: se o trabalhador muda de turno (do noturno para o diurno) de forma definitiva, perde o direito ao adicional para o futuro, mas as médias do período anterior já integradas são mantidas nos direitos já adquiridos.
Adicional noturno tem INSS e IR?
Sim — diferente do adicional de insalubridade e periculosidade em alguns contextos, o adicional noturno não tem isenção e é tributado normalmente:
- INSS: integra o salário de contribuição, tributado pela tabela progressiva (7,5% a 14%)
- IRRF: entra na base do Imposto de Renda mensal
Jornada noturna reduzida (6 horas)
Algumas categorias têm convenção coletiva estabelecendo jornada máxima de 6 horas para o trabalho noturno — sem redução salarial. Nesse caso, o trabalhador recebe pelo período integral com adicional noturno sobre todas as horas.
Verifique a convenção coletiva da sua categoria para saber se essa regra se aplica ao seu caso.
Hora extra noturna: como acumula os adicionais
Quando uma hora extra é feita dentro do período noturno (22h às 5h), acumulam-se dois adicionais:
- Hora extra: mínimo de 50% sobre a hora normal (ou 100% em domingos/feriados)
- Adicional noturno: 20% sobre a hora normal
Os percentuais se somam sobre a hora normal, não um sobre o outro:
Hora extra noturna = hora normal × (1 + 0,50 + 0,20) = hora normal × 1,70
Exemplo: hora normal de R$ 13,64 → hora extra noturna = R$ 13,64 × 1,70 = R$ 23,18
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