Tipos de Rescisão Trabalhista: Seus Direitos em Cada Situação

Conheça os 4 tipos de rescisão trabalhista: sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo e justa causa. Saiba seus direitos, verbas rescisórias e regras do FGTS em cada caso.

# Tipos de Rescisão Trabalhista: Seus Direitos em Cada Situacao

O encerramento de um contrato de trabalho CLT pode acontecer de diversas formas, e cada uma delas garante direitos diferentes ao trabalhador. Saber exatamente o que você tem direito a receber em cada tipo de rescisão é fundamental para não perder dinheiro e tomar decisoes mais conscientes sobre sua carreira. Neste guia completo, você vai entender os 4 principais tipos de rescisão trabalhista é os direitos correspondentes a cada um.

Os 4 Tipos de Rescisão Trabalhista

A legislação trabalhista brasileira prevee quatro formas principais de encerramento do contrato de trabalho:

1. Demissão sem justa causa (iniciativa do empregador)

2. Pedido de demissão (iniciativa do empregado)

3. Acordo mútuo (consenso entre as partes, previsto na Reforma Trabalhista)

4. Demissão por justa causa (falta grave do empregado)

Cada modalidade tem regras próprias sobre verbas rescisórias, FGTS, seguro desemprego é aviso prévio. Vamos detalhar cada uma.

1. Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave. É a modalidade que oferece mais direitos ao trabalhador, funcionando como uma compensação pela perda involuntaria do emprego.

Direitos do trabalhador

Saldo de salário: pagamento proporcional aos dias trabalhados no mes da demissão.

Aviso prévio: 30 dias (trabalhado ou indenizado), acrescidos de 3 dias por ano de serviço na empresa, até o máximo de 90 dias.

13º salário proporcional: cálculo proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mes com 15 ou mais dias trabalhados conta como um mes completo.

Férias vencidas + 1/3 constitucional: se houver período aquisitivo completo sem gozo de férias, o trabalhador recebe o valor integral acrescido de 1/3.

Férias proporcionais + 1/3 constitucional: referentes ao período aquisitivo incompleto.

Multa de 40% do FGTS: o empregador deposita 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador (considerando todos os depositos, não apenas os do último emprego).

Saque do FGTS: o trabalhador pode sacar o saldo integral da conta vinculada do FGTS.

Seguro desemprego: desde que cumpridos os requisitos minimos de tempo de trabalho (12 meses na primeira solicitação, 9 meses na segunda e 6 meses nas demais).

Exemplo pratico

Joao trabalhou 3 anos e 4 meses em uma empresa com salário de R$ 4.000,00. Foi demitido sem justa causa em 15 de abril de 2026.

VerbaCálculoValor

|---|---|---|

Saldo de salário (15 dias)R$ 4.000 / 30 x 15R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado30 + (3 x 3) = 39 diasR$ 5.200,00
13º proporcional (4/12)R$ 4.000 x 4/12R$ 1.333,33
Férias proporcionais + 1/3(R$ 4.000 x 4/12) x 1,333R$ 1.777,69
Multa 40% FGTSSobre saldo acumuladoVariável

O aviso prévio de 39 dias ocorre porque Joao trabalhou 3 anos completos: 30 dias base + 9 dias adicionais (3 dias por ano).

2. Pedido de Demissão

O pedido de demissão acontece quando o próprio trabalhador decide sair do emprego. Nessa situação, os direitos são mais limitados, pois a iniciativa do desligamento partiu do empregado.

Direitos do trabalhador

Saldo de salário: pagamento proporcional aos dias trabalhados.

13º salário proporcional: cálculo proporcional aos meses trabalhados no ano.

Férias vencidas + 1/3 constitucional: se houver.

Férias proporcionais + 1/3 constitucional: referentes ao período incompleto.

O que o trabalhador perde

Multa de 40% do FGTS: não ha pagamento de multa sobre o FGTS.

Saque do FGTS: o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS (o dinheiro permanece na conta vinculada).

Seguro desemprego: não tem direito, pois a saida foi voluntaria.

Aviso prévio no pedido de demissão

Quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir aviso prévio de 30 dias. Se não quiser cumprir, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. Porém, o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso.

No pedido de demissão, o aviso prévio e sempre de 30 dias fixos, sem os acrescimos de 3 dias por ano que existem na demissão sem justa causa.

3. Acordo Mútuo (Demissão Consensual)

Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), o acordo mútuo é uma opção intermediaria entre a demissão sem justa causa é o pedido de demissão. Nessa modalidade, empregador e empregado concordam em encerrar o contrato, é os direitos ficam em um patamar intermediario.

Direitos do trabalhador

Saldo de salário: pagamento integral dos dias trabalhados.

13º salário proporcional: cálculo proporcional completo.

Férias vencidas + 1/3 constitucional: valor integral, se houver.

Férias proporcionais + 1/3 constitucional: valor integral.

Aviso prévio: 50% do valor (se indenizado). Ou seja, se o aviso seria de 30 dias, o trabalhador recebe 15 dias.

Multa do FGTS: 20% sobre o saldo (metade dos 40% previstos na demissão sem justa causa).

Saque do FGTS: pode sacar até 80% do saldo da conta vinculada.

O que o trabalhador perde

Seguro desemprego: não tem direito ao seguro desemprego no acordo mútuo.

20% do saldo do FGTS: o trabalhador só pode sacar 80% do saldo, os outros 20% ficam na conta vinculada.

Quando o acordo mútuo e vantajoso

O acordo mútuo é uma boa opção quando o trabalhador quer sair mas não quer perder totalmente o FGTS é a multa. Antes da Reforma Trabalhista, essa situação gerava os famosos "acordos informais", em que o trabalhador pedia para ser demitido e devolvia a multa de 40% por fora. Com a demissão consensual, existe um caminho legal e transparente.

É uma opção interessante quando o trabalhador já tem outro emprego em vista ou quando a relacao de trabalho não esta funcionando para nenhuma das partes.

4. Demissão por Justa Causa

A demissão por justa causa é a forma mais severa de rescisão contratual é ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Nessa modalidade, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisorios.

Motivos que configuram justa causa

A CLT lista as seguintes situações que podem levar a demissão por justa causa:

Ato de improbidade (furto, fraude, desonestidade).

Incontinencia de conduta ou mau procedimento.

Negociacao habitual por conta própria sem permissao do empregador, quando constituir ato de concorrencia.

Condenacao criminal definitiva.

Desidia no desempenho das funções (negligencia repetida).

Embriaguez habitual ou em serviço.

Violacao de segredo da empresa.

Ato de indisciplina ou insubordinação.

Abandono de emprego (ausencia injustificada por mais de 30 dias consecutivos).

Ofensas fisicas ou morais contra qualquer pessoa no local de trabalho.

Prática constante de jogos de azar.

Perda da habilitacao profissional por conduta dolosa.

Direitos do trabalhador na justa causa

Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mes. Este é um direito garantido em qualquer situação.

Férias vencidas + 1/3 constitucional: se houver período aquisitivo completo pendente.

O que o trabalhador perde na justa causa

13º salário proporcional: não recebe.

Férias proporcionais: não recebe.

Aviso prévio: não recebe.

Multa de 40% do FGTS: não recebe.

Saque do FGTS: não pode sacar.

Seguro desemprego: não tem direito.

Reversao da justa causa

O trabalhador que discordar da justa causa pode recorrer a Justica do Trabalho para tentar reverter a decisão. Se o juiz entender que a justa causa foi aplicada indevidamente, a empresa terá que pagar todas as verbas como se fosse uma demissão sem justa causa, podendo inclusive ser condenada em danos morais.

Tabela Comparativa: Direitos por Tipo de Rescisão

VerbaSem Justa CausaPedido DemissãoAcordo MútuoJusta Causa

|---|---|---|---|---|

Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSim (30+3/ano)30 dias50%Não
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa FGTS40%Não20%Não
Saque FGTS100%Não80%Não
Seguro desempregoSimNãoNãoNão

Aviso Prévio: Como Funciona

O aviso prévio é o período de antecedencia que uma das partes deve dar a outra antes de encerrar o contrato de trabalho. Existem duas modalidades:

Aviso prévio trabalhado

O empregado continua trabalhando normalmente durante o período do aviso. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a redução de 2 horas diarias na jornada, ou pode optar por faltar 7 dias corridos no final do aviso, sem desconto no salário.

Aviso prévio indenizado

O empregador dispensa o trabalhador imediatamente é paga o valor correspondente ao período do aviso. O trabalhador recebe sem precisar trabalhar.

Cálculo do aviso prévio proporcional

Desde 2011 (Lei 12.506), o aviso prévio e proporcional ao tempo de serviço:

Tempo na EmpresaDias de Aviso

|---|---|

Até 1 ano30 dias
2 anos33 dias
3 anos36 dias
5 anos42 dias
10 anos57 dias
15 anos72 dias
20 anos ou mais90 dias (máximo)

A regra e: 30 dias base + 3 dias para cada ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total.

Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias

Independentemente do tipo de rescisão, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Se o aviso for indenizado, o prazo conta a partir da notificacao da demissão. Se o aviso for trabalhado, conta a partir do último dia de trabalho.

O descumprimento desse prazo gera multa em favor do trabalhador no valor de um salário mensal, conforme previsto no parágrafo 8o do artigo 477 da CLT.

Documentos da Rescisão

Na rescisão, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Guias para saque do FGTS (quando aplicável).

Guias para requerimento do seguro desemprego (quando aplicável).

Carteira de Trabalho atualizada (ou registro digital no eSocial).

Extrato do FGTS atualizado.

Comunicado de Dispensa (CD).

Conclusão

Conhecer os tipos de rescisão trabalhista é os direitos correspondentes a cada um é essencial para todo trabalhador CLT. A demissão sem justa causa é a que oferece mais benefícios, seguida pelo acordo mútuo, pedido de demissão e, por último, a justa causa.

Se você esta passando por uma rescisão ou pensando em pedir demissão, calcule todas as verbas antes de tomar sua decisão. Compare os valores entre as diferentes modalidades é avalie o impacto financeiro de cada opção.

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