Rescisão sem Justa Causa 2026: Tudo Que Você Tem Direito a Receber
Rescisão sem Justa Causa 2026: Tudo Que Você Tem Direito a Receber
Saiba exatamente o que você recebe ao ser demitido sem justa causa em 2026: saldo de salário, 13º proporcional, férias, aviso prévio, multa do FGTS de 40% e seguro desemprego.
Ser demitido sem justa causa é uma situação estressante, mas a CLT garante um conjunto importante de direitos financeiros para esse momento. Saber exatamente o que você tem direito evita que a empresa pague a menos — e que você saia prejudicado por falta de informação. Use nossa calculadora de rescisão para simular o valor exato.
O que você recebe na rescisão sem justa causa
A rescisão sem justa causa é a demissão decidida pelo empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É diferente do pedido de demissão (iniciativa do empregado) e da rescisão por acordo mútuo. Nela, o trabalhador tem direito a um conjunto completo de verbas rescisórias:
1. Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se você foi demitido no dia 20, recebe o proporcional de 20 dias do salário do mês.
Fórmula: Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês
2. 13º salário proporcional
Um doze avos do salário por mês trabalhado no ano, mais um doze avos para frações de 15 dias ou mais.
Fórmula: (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Exemplo: salário de R$ 4.000, demitido em junho (6 meses trabalhados):
- 13º proporcional: R$ 4.000 ÷ 12 × 6 = R$ 2.000 brutos (sofre INSS e IRRF na 2ª parcela)
3. Férias proporcionais + 1/3 constitucional
Férias não gozadas do período aquisitivo em andamento, acrescidas de 1/3. Também incidem férias vencidas (período aquisitivo já concluído mas não usufruído) pagas em dobro.
Fórmula: (Salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo) × 4/3
Importante: férias proporcionais na rescisão são isentas de INSS e IRRF.
4. Aviso prévio
O aviso prévio na rescisão sem justa causa é obrigação do empregador. Pode ser:
- Trabalhado: o empregado cumpre 30 dias (ou mais, conforme tempo de serviço) e recebe o salário normalmente
- Indenizado: a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor equivalente
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço foi estabelecido pela Lei 12.506/2011:
| Tempo de serviço | Aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 1 a 2 anos | 33 dias |
| 2 a 3 anos | 36 dias |
| 3 a 4 anos | 39 dias |
| 4 a 5 anos | 42 dias |
| 5 a 10 anos | 45 a 60 dias |
| 10 a 20 anos | 60 a 90 dias |
| Acima de 20 anos | 90 dias |
5. Multa do FGTS (40%)
A multa rescisória é um dos itens mais importantes da demissão sem justa causa. A empresa deve depositar uma multa equivalente a 40% de todo o saldo do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho.
Além disso, o trabalhador pode sacar o saldo integral da conta do FGTS.
Exemplo: FGTS acumulado de R$ 15.000
- Multa: 40% × R$ 15.000 = R$ 6.000 (pago pela empresa diretamente na conta do FGTS)
- Saldo disponível para saque: R$ 15.000 + R$ 6.000 = R$ 21.000
> Dica: o saldo do FGTS pode ser consultado pelo app FGTS (Caixa Econômica Federal).
6. Seguro desemprego
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro desemprego, desde que atenda os requisitos de tempo de serviço (veja a FAQ abaixo). O número de parcelas varia:
| Solicitação | Meses de trabalho | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 1ª vez | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 2ª vez | 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| 2ª vez | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 2ª vez | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 3ª vez em diante | 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 3ª vez em diante | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 3ª vez em diante | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
O valor do seguro é calculado com base na média dos últimos 3 salários, com um teto definido pelo MTE a cada ano.
Exemplo completo de rescisão sem justa causa
Situação: trabalhador com salário de R$ 3.500, 3 anos de empresa, demitido em 20 de junho de 2026 (sem aviso prévio cumprido), FGTS acumulado de R$ 12.000.
| Verba | Cálculo | Valor bruto |
|---|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 3.500 ÷ 30 × 20 | R$ 2.333,33 |
| 13º proporcional (6/12) | R$ 3.500 ÷ 12 × 6 | R$ 1.750,00 |
| Férias proporcionais (6/12) + 1/3 | R$ 3.500 ÷ 12 × 6 × 4/3 | R$ 2.333,33 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 3.500 ÷ 30 × 36 | R$ 4.200,00 |
| Total bruto | R$ 10.616,66 | |
| Multa FGTS (40%) | 40% × R$ 12.000 | R$ 4.800,00 |
| Saque FGTS | Saldo total | R$ 12.000,00 |
> Sobre saldo de salário, 13º e aviso prévio incidem INSS e IRRF. Férias proporcionais são isentas.
Use nossa calculadora de rescisão para simular o valor líquido exato com todos os descontos.
Prazo para pagamento da rescisão
A empresa tem 10 dias corridos após o último dia de trabalho para pagar todas as verbas rescisórias (art. 477, § 6º da CLT). O descumprimento gera multa de um salário mensal para o empregador.
O que fazer se a empresa não pagar corretamente
1. Confira o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) linha a linha antes de assinar
2. Não assine se tiver divergências — peça explicação por escrito
3. Reclamação trabalhista: o prazo é de 2 anos após o desligamento para entrar na Justiça do Trabalho, com retroatividade de até 5 anos
4. Denúncia ao MTE: o Ministério do Trabalho pode fiscalizar o pagamento das verbas rescisórias
Rescisão sem justa causa x pedido de demissão
| Sem justa causa | Pedido de demissão | |
|---|---|---|
| Quem decide | Empregador | Empregado |
| Aviso prévio | Empresa paga (indenizado) ou empregado cumpre | Empregado cumpre ou paga |
| Multa FGTS (40%) | Sim | Não |
| Saque do FGTS | Integral | Apenas em casos específicos |
| Seguro desemprego | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim |
| Férias proporcionais | Sim | Sim |
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