Rescisão sem Justa Causa 2026: Tudo Que Você Tem Direito a Receber
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Rescisão sem Justa Causa 2026: Tudo Que Você Tem Direito a Receber

Rescisão sem Justa Causa 2026: Tudo Que Você Tem Direito a Receber

Saiba exatamente o que você recebe ao ser demitido sem justa causa em 2026: saldo de salário, 13º proporcional, férias, aviso prévio, multa do FGTS de 40% e seguro desemprego.

Ser demitido sem justa causa é uma situação estressante, mas a CLT garante um conjunto importante de direitos financeiros para esse momento. Saber exatamente o que você tem direito evita que a empresa pague a menos — e que você saia prejudicado por falta de informação. Use nossa calculadora de rescisão para simular o valor exato.

Trabalhador calculando verbas rescisórias
Trabalhador calculando verbas rescisórias

O que você recebe na rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa é a demissão decidida pelo empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É diferente do pedido de demissão (iniciativa do empregado) e da rescisão por acordo mútuo. Nela, o trabalhador tem direito a um conjunto completo de verbas rescisórias:

1. Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se você foi demitido no dia 20, recebe o proporcional de 20 dias do salário do mês.

Fórmula: Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês

2. 13º salário proporcional

Um doze avos do salário por mês trabalhado no ano, mais um doze avos para frações de 15 dias ou mais.

Fórmula: (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados no ano

Exemplo: salário de R$ 4.000, demitido em junho (6 meses trabalhados):

  • 13º proporcional: R$ 4.000 ÷ 12 × 6 = R$ 2.000 brutos (sofre INSS e IRRF na 2ª parcela)

3. Férias proporcionais + 1/3 constitucional

Férias não gozadas do período aquisitivo em andamento, acrescidas de 1/3. Também incidem férias vencidas (período aquisitivo já concluído mas não usufruído) pagas em dobro.

Fórmula: (Salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo) × 4/3

Importante: férias proporcionais na rescisão são isentas de INSS e IRRF.

4. Aviso prévio

O aviso prévio na rescisão sem justa causa é obrigação do empregador. Pode ser:

  • Trabalhado: o empregado cumpre 30 dias (ou mais, conforme tempo de serviço) e recebe o salário normalmente
  • Indenizado: a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor equivalente

O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço foi estabelecido pela Lei 12.506/2011:

Tempo de serviçoAviso prévio
Até 1 ano30 dias
1 a 2 anos33 dias
2 a 3 anos36 dias
3 a 4 anos39 dias
4 a 5 anos42 dias
5 a 10 anos45 a 60 dias
10 a 20 anos60 a 90 dias
Acima de 20 anos90 dias

5. Multa do FGTS (40%)

A multa rescisória é um dos itens mais importantes da demissão sem justa causa. A empresa deve depositar uma multa equivalente a 40% de todo o saldo do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho.

Além disso, o trabalhador pode sacar o saldo integral da conta do FGTS.

Exemplo: FGTS acumulado de R$ 15.000

  • Multa: 40% × R$ 15.000 = R$ 6.000 (pago pela empresa diretamente na conta do FGTS)
  • Saldo disponível para saque: R$ 15.000 + R$ 6.000 = R$ 21.000

> Dica: o saldo do FGTS pode ser consultado pelo app FGTS (Caixa Econômica Federal).

6. Seguro desemprego

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro desemprego, desde que atenda os requisitos de tempo de serviço (veja a FAQ abaixo). O número de parcelas varia:

SolicitaçãoMeses de trabalhoParcelas
1ª vez12 a 23 meses4 parcelas
1ª vez24 meses ou mais5 parcelas
2ª vez9 a 11 meses3 parcelas
2ª vez12 a 23 meses4 parcelas
2ª vez24 meses ou mais5 parcelas
3ª vez em diante6 a 11 meses3 parcelas
3ª vez em diante12 a 23 meses4 parcelas
3ª vez em diante24 meses ou mais5 parcelas

O valor do seguro é calculado com base na média dos últimos 3 salários, com um teto definido pelo MTE a cada ano.

Exemplo completo de rescisão sem justa causa

Situação: trabalhador com salário de R$ 3.500, 3 anos de empresa, demitido em 20 de junho de 2026 (sem aviso prévio cumprido), FGTS acumulado de R$ 12.000.

VerbaCálculoValor bruto
Saldo de salário (20 dias)R$ 3.500 ÷ 30 × 20R$ 2.333,33
13º proporcional (6/12)R$ 3.500 ÷ 12 × 6R$ 1.750,00
Férias proporcionais (6/12) + 1/3R$ 3.500 ÷ 12 × 6 × 4/3R$ 2.333,33
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 3.500 ÷ 30 × 36R$ 4.200,00
Total brutoR$ 10.616,66
Multa FGTS (40%)40% × R$ 12.000R$ 4.800,00
Saque FGTSSaldo totalR$ 12.000,00

> Sobre saldo de salário, 13º e aviso prévio incidem INSS e IRRF. Férias proporcionais são isentas.

Use nossa calculadora de rescisão para simular o valor líquido exato com todos os descontos.

Prazo para pagamento da rescisão

A empresa tem 10 dias corridos após o último dia de trabalho para pagar todas as verbas rescisórias (art. 477, § 6º da CLT). O descumprimento gera multa de um salário mensal para o empregador.

O que fazer se a empresa não pagar corretamente

1. Confira o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) linha a linha antes de assinar

2. Não assine se tiver divergências — peça explicação por escrito

3. Reclamação trabalhista: o prazo é de 2 anos após o desligamento para entrar na Justiça do Trabalho, com retroatividade de até 5 anos

4. Denúncia ao MTE: o Ministério do Trabalho pode fiscalizar o pagamento das verbas rescisórias

Rescisão sem justa causa x pedido de demissão

Sem justa causaPedido de demissão
Quem decideEmpregadorEmpregado
Aviso prévioEmpresa paga (indenizado) ou empregado cumpreEmpregado cumpre ou paga
Multa FGTS (40%)SimNão
Saque do FGTSIntegralApenas em casos específicos
Seguro desempregoSimNão
13º proporcionalSimSim
Férias proporcionaisSimSim

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Aviso: Este artigo tem finalidade informativa e foi elaborado a partir da legislação vigente e de fontes oficiais. Não substitui orientação profissional. Para situações específicas, consulte um contador ou advogado trabalhista. Leia mais em quem somos.