Calculadora de Horas Extras CLT 2026

Calcule quanto você vai receber de horas extras, incluindo adicional noturno e feriados.

Como calcular horas extras CLT?

O cálculo de horas extras é feito com base no valor da hora normal de trabalho. Para encontrar o valor da hora normal, basta dividir o salário bruto mensal pela jornada mensal (geralmente 220 horas para quem trabalha 44 horas por semana).

Sobre o valor da hora normal, aplicam-se os percentuais de acréscimo conforme o tipo de hora extra: 50% para dias úteis e 100% para domingos e feriados. Esses são os percentuais mínimos previstos na CLT; convenções coletivas podem estabelecer valores maiores.

O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal, aplicável ao trabalho realizado entre 22h e 5h. A hora noturna tem duração reduzida de 52 minutos e 30 segundos, o que significa que 7 horas noturnas equivalem a 8 horas diurnas.

Quais são os tipos de horas extras?

A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes tipos de horas extras, cada uma com seu percentual de acréscimo:

  • Hora extra 50%: Aplicável em dias úteis. O trabalhador recebe o valor da hora normal acrescido de 50%.
  • Hora extra 100%: Aplicável em domingos e feriados. O trabalhador recebe o dobro do valor da hora normal.
  • Adicional noturno: Acréscimo de 20% para trabalho entre 22h e 5h, cumulativo com horas extras.

É importante lembrar que as horas extras habituais integram o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.

Perguntas Frequentes

Qual o percentual de hora extra em dia útil?
A hora extra em dia útil tem acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme a CLT. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores.
Quanto vale a hora extra em domingos e feriados?
A hora extra trabalhada em domingos e feriados tem acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, ou seja, o trabalhador recebe o dobro do valor habitual por hora.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal para trabalho realizado entre 22h e 5h. Além disso, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos.
Qual o limite de horas extras por dia?
A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia, salvo acordo individual, convenção coletiva ou necessidade imperiosa. O total não pode ultrapassar 10 horas diárias de trabalho.
Como calcular o valor da hora normal?
O valor da hora normal é calculado dividindo o salário bruto mensal pela jornada mensal de trabalho. Para quem trabalha 44 horas semanais, a jornada mensal é de 220 horas.
Horas extras incidem no 13º e férias?
Sim. As horas extras habituais integram o cálculo do 13º salário, férias com 1/3 constitucional, FGTS e demais verbas trabalhistas. Somente horas extras eventuais não integram.

Outras Calculadoras

Como calculamos

O cálculo das horas extras parte do valor da hora normal de trabalho e aplica os adicionais previstos na Constituição Federal e na CLT, considerando o tipo de hora extra (50%, 100% ou noturna).

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    Calculamos o valor da hora normal

    Dividimos o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês (220 horas para jornada padrão de 44h semanais; outros divisores se aplicam para jornadas reduzidas).
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    Identificamos o tipo de hora extra

    Hora extra de 50% (dia útil), 100% (domingo/feriado) ou noturna (com adicional noturno mínimo de 20% acrescido do adicional de hora extra quando em sobrejornada).
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    Aplicamos o adicional correspondente

    Multiplicamos o valor da hora normal pelo fator do adicional: 1,5x (50%), 2,0x (100%) ou 1,2x para apenas o adicional noturno isolado.
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    Multiplicamos pela quantidade de horas

    Aplicamos o valor unitário da hora extra ao número de horas extras trabalhadas no período informado.
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    Apresentamos o valor a receber

    A calculadora exibe o valor de cada categoria de hora extra separadamente, permitindo conferência detalhada.

Exemplo: salário de R$ 2.200,00 + 10 horas extras de 50% e 4 horas dominicais

  • Hora normal: R$ 2.200,00 / 220 = R$ 10,00
  • Hora extra 50%: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00
  • 10 HE de 50%: 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00
  • Hora extra 100%: R$ 10,00 × 2,0 = R$ 20,00
  • 4 HE de 100%: 4 × R$ 20,00 = R$ 80,00
  • Total bruto de horas extras: R$ 230,00

Perguntas Frequentes

Qual o adicional mínimo das horas extras?
A Constituição Federal (art. 7º, XVI) garante adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras em dias úteis. Em domingos e feriados, o adicional é de 100% (a hora vale o dobro). Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores.
Como se calcula o valor da hora normal?
Para empregados com jornada padrão de 220 horas mensais (44h semanais), divide-se o salário por 220. Por exemplo, salário de R$ 4.400,00 / 220 = R$ 20,00 por hora normal. A hora extra com 50% vale R$ 30,00; com 100%, R$ 40,00.
O que é adicional noturno?
É um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal para o trabalho realizado entre 22h e 5h. Adicionalmente, a hora noturna tem duração reduzida de 52 minutos e 30 segundos (em vez de 60 minutos), o que aumenta o número de horas computadas no período.
Hora extra noturna acumula adicional noturno + adicional de hora extra?
Sim. Conforme Súmula 60 do TST, quando a hora extra é prestada em horário noturno, aplicam-se cumulativamente o adicional noturno (20% mínimo) e o adicional de hora extra (50% mínimo). O cálculo é feito sobre a hora já acrescida do adicional noturno.
Quem tem direito a horas extras?
Em regra, todos os empregados CLT que excedem a jornada contratual. Exceções (sem direito a horas extras) incluem cargos de gestão e confiança com poder decisório (art. 62 da CLT) e atividades externas incompatíveis com fixação de horário, desde que respeitados os requisitos legais.
Há limite legal de horas extras por dia?
Sim. O art. 59 da CLT permite até 2 horas extras diárias mediante acordo (individual ou coletivo). Trabalho além disso é considerado extraordinário e pode caracterizar irregularidade. Em casos de necessidade imperiosa, o limite pode ser excedido com comunicação ao Ministério do Trabalho.
Horas extras integram outros direitos?
Sim. Horas extras habituais incorporam-se à remuneração para todos os efeitos: integram a base de cálculo do 13º salário, das férias com 1/3, do FGTS, do aviso prévio, da rescisão e da contribuição ao INSS. Esse é o entendimento consolidado pelo TST.
Aviso importante. Esta calculadora tem caráter exclusivamente educativo. Os valores apresentados são estimativas calculadas com base na legislação vigente e nas tabelas oficiais publicadas pelo governo. Não substituem orientação profissional. Para situações específicas — como rescisão com particularidades, planejamento tributário ou dúvidas legais —, consulte sempre um contador ou advogado trabalhista habilitado. Saiba mais em quem somos.