Calculadora de 13º Salário 2026

Calcule o valor do seu décimo terceiro salário com descontos de INSS e IRRF.

Como funciona o 13º salário?

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Ele corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.

O cálculo é proporcional: o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados é contado como mês completo para fins de cálculo.

O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira parcela corresponde a metade do valor bruto proporcional, sem nenhum desconto. Já na segunda parcela são aplicados todos os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor integral do 13º.

Tem direito ao 13º salário: empregados CLT, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos, trabalhadores rurais, aposentados e pensionistas do INSS.

Quando o 13º é pago?

A legislação brasileira estabelece prazos específicos para o pagamento de cada parcela:

ParcelaPrazoDescontos
1ª ParcelaEntre 1º/fev e 30/novNenhum
2ª ParcelaAté 20/dezINSS + IRRF
Parcela únicaAté 30/novINSS + IRRF

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores avulsos e domésticos tem direito ao 13º salário. Basta ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano.
Como é calculado o 13º salário proporcional?
O 13º proporcional é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como mês completo.
Quais descontos incidem sobre o 13º salário?
Sobre o 13º salário incidem descontos de INSS (contribuição previdenciária) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Esses descontos são aplicados integralmente na 2ª parcela.
A 1ª parcela do 13º tem desconto?
Não. A 1ª parcela do 13º salário é paga sem nenhum desconto. Ela corresponde a metade do salário bruto proporcional. Todos os descontos (INSS e IRRF) são aplicados na 2ª parcela.
Quando o 13º salário deve ser pago?
A 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O empregador também pode pagar a 1ª parcela junto com as férias, se o empregado solicitar.
Quem trabalhou menos de 12 meses recebe 13º?
Sim. O trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou 6 meses recebe 6/12 do salário como 13º.

Outras Calculadoras

Como calculamos

O cálculo do 13º salário segue a Lei nº 4.090/1962 e a Lei nº 4.749/1965, que estabelecem o direito à gratificação natalina e o pagamento em duas parcelas, respectivamente.

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    Apuramos o tempo de trabalho no ano

    Contamos quantos meses inteiros (ou frações superiores a 14 dias) o empregado trabalhou no ano. Cada mês equivale a 1/12 do 13º.
  2. 2

    Calculamos o valor bruto

    Multiplicamos o salário pela fração do ano trabalhada. Adicionais habituais (horas extras, periculosidade, etc) entram pela média.
  3. 3

    Determinamos a 1ª parcela

    A primeira parcela equivale a 50% do valor bruto, paga até 30 de novembro. Não sofre descontos de INSS nem IR.
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    Calculamos a 2ª parcela com descontos

    Sobre o valor total do 13º aplicam-se as tabelas de INSS e IRRF (cálculo separado do salário mensal). Da segunda parcela bruta subtrai-se o total de descontos.
  5. 5

    Apresentamos os valores líquidos

    Mostramos o líquido da 1ª parcela (sem descontos), o líquido da 2ª parcela (com descontos completos) e o total recebido no ano.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00 trabalhando o ano todo

  • 13º bruto integral: R$ 3.000,00
  • 1ª parcela (até 30/11): R$ 1.500,00 líquido
  • INSS sobre R$ 3.000: ~R$ 273,40
  • IRRF sobre R$ 3.000 menos INSS: ~R$ 0 (faixa de isenção quase integral)
  • 2ª parcela (até 20/12): R$ 1.500,00 − R$ 273,40 = ~R$ 1.226,60 líquido
  • Total líquido do 13º no ano: ~R$ 2.726,60

Perguntas Frequentes

O que é o 13º salário?
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um pagamento extra equivalente a um salário mensal, garantido por lei a todo trabalhador CLT. Foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (ou fração superior a 14 dias).
Quando o 13º salário deve ser pago?
O 13º é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro (sem descontos de INSS e IR) e a segunda até 20 de dezembro (com os descontos sobre o valor total). Por convenção coletiva, a primeira parcela pode ser antecipada por ocasião das férias.
Quem trabalhou apenas parte do ano tem direito ao 13º?
Sim, com pagamento proporcional. Cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias) gera direito a 1/12 do salário. Por exemplo, quem trabalhou 6 meses recebe 6/12 (metade) do 13º.
Como são calculados os descontos do 13º?
Os descontos de INSS e IRRF são feitos somente na segunda parcela (paga em dezembro), aplicados sobre o valor total do 13º (1ª + 2ª parcela). O cálculo é separado do salário mensal e usa as mesmas tabelas progressivas.
O 13º salário entra no cálculo de horas extras e adicionais?
Sim. Adicionais habituais como horas extras, adicional noturno, periculosidade e insalubridade integram a base de cálculo do 13º, conforme a Súmula 60 do TST e jurisprudência consolidada. A média desses adicionais é incorporada ao 13º.
Quem é demitido recebe 13º proporcional?
Em demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. Em demissão por justa causa, o direito ao 13º proporcional é extinto.
O 13º conta para o cálculo do FGTS?
Sim. Sobre o valor do 13º salário incide o depósito de 8% do FGTS, pago pelo empregador. Essa contribuição é separada do FGTS mensal regular e ocorre no mesmo mês de pagamento de cada parcela.
Aviso importante. Esta calculadora tem caráter exclusivamente educativo. Os valores apresentados são estimativas calculadas com base na legislação vigente e nas tabelas oficiais publicadas pelo governo. Não substituem orientação profissional. Para situações específicas — como rescisão com particularidades, planejamento tributário ou dúvidas legais —, consulte sempre um contador ou advogado trabalhista habilitado. Saiba mais em quem somos.