Como Calcular 13º Salário 2026: Primeira e Segunda Parcela
Aprenda como calcular o décimo terceiro salário em 2026, entenda a diferença entre primeira e segunda parcela, prazos de pagamento e descontos de INSS e IRRF.
# Como Calcular 13º Salário 2026: Primeira e Segunda Parcela
O décimo terceiro salário é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Criado pela Lei 4.090/1962, esse benefício garante uma remuneração extra no final do ano, funcionando como um verdadeiro alívio financeiro para milhões de famílias. Neste guia completo, você vai aprender exatamente como calcular o 13º salário em 2026, entender as diferenças entre a primeira é a segunda parcela, conhecer os prazos legais e ver exemplos práticos com valores reais.
O Que é o Décimo Terceiro Salário?
O 13º salário é uma gratificação natalina obrigatória paga pelo empregador a todo trabalhador que possui contrato formal de trabalho (CLT). O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mes trabalhado durante o ano. Ou seja, quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário mensal completo. Quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, também tem direito ao décimo terceiro os aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores domésticos, trabalhadores rurais e trabalhadores avulsos.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
Todo trabalhador que tenha exercido atividade remunerada por pelo menos 15 dias em um mes tem direito ao 13º salário proporcional. Isso inclui:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Trabalhadores avulsos
- Trabalhadores temporários
É importante saber que o mes só é contabilizado para o cálculo do 13º quando o trabalhador exerceu atividade por 15 dias ou mais naquele mes. Se você foi admitido no dia 18 de um determinado mes, por exemplo, trabalhou apenas 12 ou 13 dias úteis, e esse mes pode não entrar na contagem.
Como Funciona o Cálculo Proporcional
A formula básica do décimo terceiro é bastante simples:
13º salário = (salário bruto / 12) x número de meses trabalhados
Quando o trabalhador atuou durante os 12 meses do ano, o cálculo e direto: o 13º corresponde ao salário bruto integral. Porém, quando o trabalhador foi admitido durante o ano ou teve algum período de afastamento não remunerado, o cálculo passa a ser proporcional.
Cada mes trabalhado (com pelo menos 15 dias de serviço) equivale a 1/12 avos do salário bruto. Portanto, se você trabalhou 8 meses, recebe 8/12 do seu salário como décimo terceiro.
Primeira Parcela do 13º Salário
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro, é o grande diferencial e que ela não sofre nenhum desconto. Não ha dedução de INSS nem de Imposto de Renda nessa etapa.
Prazo legal: O empregador deve pagar a primeira parcela até o dia 30 de novembro de cada ano. Porém, muitas empresas antecipam esse pagamento para os meses de fevereiro a novembro.
O trabalhador também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias. Para isso, e necessário fazer o pedido por escrito ao empregador no mes de janeiro do ano correspondente.
Cálculo da Primeira Parcela
A conta é simples: basta pegar o valor bruto do 13º (proporcional ou integral) e dividir por dois.
Primeira parcela = 13º salário bruto / 2
Nenhum desconto é aplicado nessa etapa. O valor e depositado integralmente na conta do trabalhador.
Segunda Parcela do 13º Salário
A segunda parcela é onde entram os descontos. O valor bruto também corresponde a 50% do décimo terceiro, porém sobre o valor total do 13º (e não apenas sobre a segunda parcela) incidem os descontos de INSS e IRRF.
Prazo legal: O empregador deve pagar a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Na prática, o que acontece é o seguinte: calcula-se o INSS é o IRRF sobre o valor total do 13º salário e desconta-se tudo na segunda parcela. Como a primeira parcela foi paga sem descontos, toda a carga tributária recai sobre o segundo pagamento.
Cálculo da Segunda Parcela
Segunda parcela = 13º salário bruto - primeira parcela - INSS - IRRF
Os descontos de INSS seguem a tabela progressiva vigente, é o IRRF também obedece a tabela do Imposto de Renda atualizada. É fundamental consultar as tabelas do ano corrente para fazer o cálculo preciso.
Exemplo Pratico: Salário de R$ 4.500 com 10 Meses Trabalhados
Vamos a um exemplo concreto para facilitar o entendimento. Considere um trabalhador que foi admitido em marco de 2026, com salário bruto de R$ 4.500,00. Até dezembro, ele terá completado 10 meses de trabalho.
Passo 1: Calcular o 13º Proporcional
13º proporcional = (R$ 4.500,00 / 12) x 10
13º proporcional = R$ 375,00 x 10
13º proporcional = R$ 3.750,00
Passo 2: Calcular a Primeira Parcela
Primeira parcela = R$ 3.750,00 / 2
Primeira parcela = R$ 1.875,00 (sem descontos)
Esse valor será pago integralmente até 30 de novembro.
Passo 3: Calcular os Descontos para a Segunda Parcela
Agora precisamos calcular o INSS é o IRRF sobre o valor total do 13º (R$ 3.750,00).
INSS (tabela progressiva 2026):
Considerando as faixas vigentes, o desconto de INSS sobre R$ 3.750,00 fica em torno de R$ 415,00 (valor aproximado considerando as alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%).
IRRF (tabela 2026):
Após descontar o INSS, a base de cálculo do IR seria de aproximadamente R$ 3.335,00. Aplicando a tabela progressiva do Imposto de Renda, o desconto de IRRF fica em torno de R$ 62,00 (valor aproximado, já considerando a parcela a deduzir).
Passo 4: Valor Líquido da Segunda Parcela
Segunda parcela = R$ 3.750,00 - R$ 1.875,00 (1a parcela) - R$ 415,00 (INSS) - R$ 62,00 (IRRF)
Segunda parcela líquida = R$ 1.398,00 (aproximadamente)
Perceba que a segunda parcela sempre tem um valor menor que a primeira, justamente porque concentra todos os descontos.
Tabela Resumo do Exemplo
| Item | Valor |
|---|
|---|---|
| Salário bruto mensal | R$ 4.500,00 |
| Meses trabalhados | 10 |
| 13º proporcional bruto | R$ 3.750,00 |
| Primeira parcela (sem descontos) | R$ 1.875,00 |
| INSS sobre o 13º total | R$ 415,00 (aprox.) |
| IRRF sobre o 13º total | R$ 62,00 (aprox.) |
| Segunda parcela líquida | R$ 1.398,00 (aprox.) |
| **Total líquido recebido** | **R$ 3.273,00 (aprox.)** |
O Que Entra na Base de Cálculo do 13º?
Além do salário base, outros valores que fazem parte da remuneração habitual do trabalhador também devem ser considerados no cálculo do décimo terceiro. Entre eles:
- Horas extras habituais (media dos meses trabalhados)
- Adicional noturno habitual
- Adicional de insalubridade ou periculosidade
- Comissoes (media dos meses trabalhados)
- Gratificacoes habituais
- Gorjetas habituais
Benefícios como vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação não entram na base de cálculo do 13º, pois não possuem natureza salarial.
Situacoes Especiais
Afastamento por Doença ou Acidente
Quando o trabalhador se afasta por auxilio-doença ou auxilio-acidente por mais de 15 dias, o INSS passa a pagar o benefício. Nesse caso, a empresa paga o 13º proporcional aos meses em que o trabalhador efetivamente trabalhou, é o INSS complementa o restante.
Licenca-Maternidade
Durante a licenca-maternidade, o período e integralmente contabilizado para fins de 13º salário. A trabalhadora recebe o décimo terceiro normalmente, como se estivesse em atividade.
Demissão Sem Justa Causa
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, que deve ser pago junto com as verbas rescisórias. O cálculo segue a mesma lógica: conta-se os meses trabalhados no ano até a data da demissão.
Demissão por Justa Causa
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional. Esse é um dos poucos casos em que o benefício não é devido.
Pedido de Demissão
Quando o trabalhador pede demissão, ele mantém o direito ao 13º proporcional, que será incluído no cálculo da rescisão.
Prazos de Pagamento em 2026
Para organizar suas finanças, anote os prazos do décimo terceiro em 2026:
- **Primeira parcela:** até 30 de novembro de 2026
- **Segunda parcela:** até 20 de dezembro de 2026
Se o empregador atrasar o pagamento, estara sujeito a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho. O trabalhador pode registrar uma reclamação junto ao sindicato da categoria ou diretamente na Superintendencia Regional do Trabalho.
Dicas Para Aproveitar Melhor o 13º Salário
O décimo terceiro costuma chegar em um período de muitas despesas, como presentes de Natal, viagens e confraternizações. Para evitar que o dinheiro "desapareca" rapidamente, considere estas orientacoes:
1. Quite dividas com juros altos primeiro. Cartao de crédito e cheque especial devem ser prioridade absoluta, pois seus juros superam 10% ao mes.
2. Reserve uma parte para despesas de início de ano. IPTU, IPVA, material escolar e matrículas chegam em janeiro e fevereiro. Guardar pelo menos 30% do 13º para essas contas evita apertos.
3. Invista o que sobrar. Se suas contas estao em dia, direcione parte do valor para uma reserva de emergencia ou investimento de medio prazo.
4. Use a calculadora do QuantoEu. Antes de fazer planos, calcule exatamente quanto você vai receber líquido. Muita gente se surpreende com a diferença entre o bruto é o líquido, especialmente na segunda parcela.
Conclusão
Calcular o décimo terceiro salário não é complicado, mas exige atenção aos detalhes, especialmente na hora de considerar os descontos de INSS e IRRF que incidem na segunda parcela. O 13º proporcional funciona de forma simples (meses trabalhados divididos por 12), e entender essa lógica ajuda você a planejar suas finanças com mais segurança.
Use a calculadora de décimo terceiro do QuantoEu para simular seu valor líquido com precisão, considerando as tabelas atualizadas de INSS e Imposto de Renda de 2026. Assim, você sabe exatamente quanto vai cair na sua conta e pode tomar decisoes financeiras mais inteligentes.
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