Calculadora de Férias CLT 2026
Calcule quanto você vai receber nas férias. Simule férias completas ou parciais, com ou sem venda de 10 dias (abono pecuniário), já com descontos de INSS e IRRF.
Dados das Férias
Entenda as Férias CLT em 2026
As férias são um direito fundamental do trabalhador brasileiro, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT. Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado, acrescidos de 1/3 do salário como bonificação constitucional.
O Terço Constitucional de Férias
O terço constitucional (art. 7º, XVII da CF/88) é um acréscimo obrigatório de 33,33% sobre o valor das férias. Esse valor é pago tanto nas férias gozadas quanto nas férias indenizadas (em caso de rescisão). O terço incide sobre o valor proporcional aos dias de férias usufruídos.
Abono Pecuniário (Venda de Férias)
O trabalhador pode optar por converter até 1/3 das férias (10 dias) em abono pecuniário, popularmente conhecido como "vender férias". Essa opção deve ser comunicada ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono pecuniário é isento de desconto de INSS e Imposto de Renda, o que torna essa opção financeiramente vantajosa em muitos casos.
Fracionamento das Férias
Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. Essa flexibilidade permite ao trabalhador organizar melhor seus períodos de descanso ao longo do ano.
Descontos sobre as Férias
Sobre o valor bruto das férias (excluindo o abono pecuniário) incidem dois descontos principais: o INSS, com alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, e o IRRF, com alíquotas que variam de 0% a 27,5% dependendo da faixa salarial. O número de dependentes reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.
Perguntas Frequentes
O que é o terço constitucional de férias?
Posso vender parte das minhas férias?
Quando devo receber o pagamento das férias?
Quais descontos incidem sobre as férias?
Posso dividir minhas férias em períodos menores?
O que acontece se a empresa não conceder férias no prazo?
Como calculamos
O cálculo de férias segue as regras da CLT (art. 129 a 153) e da Constituição Federal, que garante o adicional de 1/3 sobre o salário normal de férias.
- 1
Verificamos o período aquisitivo
A cada 12 meses trabalhados, o empregado adquire 30 dias de férias (com possíveis reduções por faltas injustificadas). - 2
Calculamos a remuneração de férias
É o salário bruto mensal correspondente ao período de descanso. Se as férias forem fracionadas, calcula-se proporcionalmente aos dias. - 3
Aplicamos o 1/3 constitucional
Adicionamos um terço sobre o valor das férias, conforme art. 7º, XVII da Constituição. - 4
Computamos o abono pecuniário (se houver)
Caso o trabalhador "venda" 1/3 das férias, calculamos o valor desse abono separadamente. O abono também recebe o adicional de 1/3 e é isento de IR. - 5
Aplicamos descontos legais
Sobre as férias normais incidem INSS e IRRF, calculados pelas tabelas vigentes. O abono pecuniário é isento desses descontos.
Exemplo: 30 dias de férias com salário de R$ 4.000,00 (sem abono)
- Remuneração das férias: R$ 4.000,00
- 1/3 constitucional: R$ 1.333,33
- Total bruto: R$ 5.333,33
- INSS sobre férias: ~R$ 633,76
- IRRF sobre férias (faixa 22,5% menos parcela): ~R$ 396,99
- Líquido a receber em férias: ~R$ 4.302,58
Perguntas Frequentes
Quantos dias de férias o trabalhador CLT tem direito?
O que é o 1/3 constitucional de férias?
Como funciona o abono pecuniário (vender as férias)?
Férias podem ser fracionadas?
Incidem INSS e IRRF sobre as férias?
O que são férias vencidas?
Posso receber férias proporcionais ao sair da empresa?
Fontes oficiais consultadas
Aprenda mais sobre férias CLT
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