Calculadora de Férias CLT 2026

Calcule quanto você vai receber nas férias. Simule férias completas ou parciais, com ou sem venda de 10 dias (abono pecuniário), já com descontos de INSS e IRRF.

Dados das Férias

Entenda as Férias CLT em 2026

As férias são um direito fundamental do trabalhador brasileiro, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT. Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado, acrescidos de 1/3 do salário como bonificação constitucional.

O Terço Constitucional de Férias

O terço constitucional (art. 7º, XVII da CF/88) é um acréscimo obrigatório de 33,33% sobre o valor das férias. Esse valor é pago tanto nas férias gozadas quanto nas férias indenizadas (em caso de rescisão). O terço incide sobre o valor proporcional aos dias de férias usufruídos.

Abono Pecuniário (Venda de Férias)

O trabalhador pode optar por converter até 1/3 das férias (10 dias) em abono pecuniário, popularmente conhecido como "vender férias". Essa opção deve ser comunicada ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono pecuniário é isento de desconto de INSS e Imposto de Renda, o que torna essa opção financeiramente vantajosa em muitos casos.

Fracionamento das Férias

Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. Essa flexibilidade permite ao trabalhador organizar melhor seus períodos de descanso ao longo do ano.

Descontos sobre as Férias

Sobre o valor bruto das férias (excluindo o abono pecuniário) incidem dois descontos principais: o INSS, com alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, e o IRRF, com alíquotas que variam de 0% a 27,5% dependendo da faixa salarial. O número de dependentes reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.

Perguntas Frequentes

O que é o terço constitucional de férias?
O terço constitucional é um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias, garantido pelo art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Ou seja, além do salário normal do período de descanso, o trabalhador recebe 33,33% a mais como bonificação.
Posso vender parte das minhas férias?
Sim. O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, vender até 10 dias. Essa solicitação deve ser feita ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O valor do abono também recebe o acréscimo de 1/3.
Quando devo receber o pagamento das férias?
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme o art. 145 da CLT. O não pagamento no prazo correto pode gerar o pagamento em dobro das férias ao trabalhador.
Quais descontos incidem sobre as férias?
Sobre o valor bruto das férias incidem o INSS (contribuição previdenciária) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), ambos calculados com base nas alíquotas progressivas vigentes. O abono pecuniário é isento de INSS e IRRF.
Posso dividir minhas férias em períodos menores?
Sim. Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ter menos de 5 dias corridos cada.
O que acontece se a empresa não conceder férias no prazo?
Se a empresa não conceder férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), o trabalhador tem direito a receber as férias em dobro, incluindo o terço constitucional, conforme o art. 137 da CLT.