Calculadora de Férias CLT 2026

Calcule quanto você vai receber nas férias. Simule férias completas ou parciais, com ou sem venda de 10 dias (abono pecuniário), já com descontos de INSS e IRRF.

Dados das Férias

Entenda as Férias CLT em 2026

As férias são um direito fundamental do trabalhador brasileiro, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT. Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado, acrescidos de 1/3 do salário como bonificação constitucional.

O Terço Constitucional de Férias

O terço constitucional (art. 7º, XVII da CF/88) é um acréscimo obrigatório de 33,33% sobre o valor das férias. Esse valor é pago tanto nas férias gozadas quanto nas férias indenizadas (em caso de rescisão). O terço incide sobre o valor proporcional aos dias de férias usufruídos.

Abono Pecuniário (Venda de Férias)

O trabalhador pode optar por converter até 1/3 das férias (10 dias) em abono pecuniário, popularmente conhecido como "vender férias". Essa opção deve ser comunicada ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono pecuniário é isento de desconto de INSS e Imposto de Renda, o que torna essa opção financeiramente vantajosa em muitos casos.

Fracionamento das Férias

Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. Essa flexibilidade permite ao trabalhador organizar melhor seus períodos de descanso ao longo do ano.

Descontos sobre as Férias

Sobre o valor bruto das férias (excluindo o abono pecuniário) incidem dois descontos principais: o INSS, com alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, e o IRRF, com alíquotas que variam de 0% a 27,5% dependendo da faixa salarial. O número de dependentes reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.

Perguntas Frequentes

O que é o terço constitucional de férias?
O terço constitucional é um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias, garantido pelo art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Ou seja, além do salário normal do período de descanso, o trabalhador recebe 33,33% a mais como bonificação.
Posso vender parte das minhas férias?
Sim. O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, vender até 10 dias. Essa solicitação deve ser feita ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O valor do abono também recebe o acréscimo de 1/3.
Quando devo receber o pagamento das férias?
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme o art. 145 da CLT. O não pagamento no prazo correto pode gerar o pagamento em dobro das férias ao trabalhador.
Quais descontos incidem sobre as férias?
Sobre o valor bruto das férias incidem o INSS (contribuição previdenciária) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), ambos calculados com base nas alíquotas progressivas vigentes. O abono pecuniário é isento de INSS e IRRF.
Posso dividir minhas férias em períodos menores?
Sim. Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ter menos de 5 dias corridos cada.
O que acontece se a empresa não conceder férias no prazo?
Se a empresa não conceder férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), o trabalhador tem direito a receber as férias em dobro, incluindo o terço constitucional, conforme o art. 137 da CLT.

Como calculamos

O cálculo de férias segue as regras da CLT (art. 129 a 153) e da Constituição Federal, que garante o adicional de 1/3 sobre o salário normal de férias.

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    Verificamos o período aquisitivo

    A cada 12 meses trabalhados, o empregado adquire 30 dias de férias (com possíveis reduções por faltas injustificadas).
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    Calculamos a remuneração de férias

    É o salário bruto mensal correspondente ao período de descanso. Se as férias forem fracionadas, calcula-se proporcionalmente aos dias.
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    Aplicamos o 1/3 constitucional

    Adicionamos um terço sobre o valor das férias, conforme art. 7º, XVII da Constituição.
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    Computamos o abono pecuniário (se houver)

    Caso o trabalhador "venda" 1/3 das férias, calculamos o valor desse abono separadamente. O abono também recebe o adicional de 1/3 e é isento de IR.
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    Aplicamos descontos legais

    Sobre as férias normais incidem INSS e IRRF, calculados pelas tabelas vigentes. O abono pecuniário é isento desses descontos.

Exemplo: 30 dias de férias com salário de R$ 4.000,00 (sem abono)

  • Remuneração das férias: R$ 4.000,00
  • 1/3 constitucional: R$ 1.333,33
  • Total bruto: R$ 5.333,33
  • INSS sobre férias: ~R$ 633,76
  • IRRF sobre férias (faixa 22,5% menos parcela): ~R$ 396,99
  • Líquido a receber em férias: ~R$ 4.302,58

Perguntas Frequentes

Quantos dias de férias o trabalhador CLT tem direito?
O trabalhador CLT tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período de 12 meses trabalhados (chamado período aquisitivo), conforme o art. 130 da CLT. O número pode ser reduzido proporcionalmente em caso de faltas injustificadas: 24 dias se houver de 6 a 14 faltas, 18 dias de 15 a 23 faltas, 12 dias de 24 a 32 faltas e nenhuma férias se passar de 32 faltas.
O que é o 1/3 constitucional de férias?
É um adicional de um terço (1/3) do valor da remuneração das férias, garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal. Ou seja, ao tirar férias, o trabalhador recebe seu salário normal mais 1/3 desse valor. Exemplo: salário de R$ 3.000 = férias de R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000.
Como funciona o abono pecuniário (vender as férias)?
O trabalhador pode "vender" até 1/3 das férias para a empresa, recebendo o valor em dinheiro e tirando apenas 20 dias de descanso. O abono é facultativo e deve ser solicitado pelo empregado. O empregador é obrigado a pagar, mas a opção é exclusiva do trabalhador. Sobre o abono não incidem INSS nem IRRF.
Férias podem ser fracionadas?
Sim, desde a Reforma Trabalhista (2017). As férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os outros dois não podem ter menos de 5 dias cada. O fracionamento depende de concordância do empregado.
Incidem INSS e IRRF sobre as férias?
Sim. O valor das férias (salário + 1/3) é considerado remuneração e sofre os mesmos descontos de INSS e IRRF aplicados ao salário mensal. O abono pecuniário (terço vendido) é isento de IR conforme entendimento do STJ e Receita.
O que são férias vencidas?
Férias vencidas são aquelas não concedidas dentro do período concessivo de 12 meses após o vencimento do período aquisitivo. Quando isso acontece, o empregador é obrigado a pagar em dobro o valor correspondente, conforme art. 137 da CLT, sem prejuízo do direito de tirar o descanso.
Posso receber férias proporcionais ao sair da empresa?
Sim. Em qualquer tipo de rescisão (exceto justa causa após menos de 12 meses), o trabalhador recebe férias proporcionais: 1/12 do valor das férias por mês trabalhado, sempre acrescidas do 1/3 constitucional. Se há período aquisitivo completo não usufruído, recebe também as férias vencidas integrais.
Aviso importante. Esta calculadora tem caráter exclusivamente educativo. Os valores apresentados são estimativas calculadas com base na legislação vigente e nas tabelas oficiais publicadas pelo governo. Não substituem orientação profissional. Para situações específicas — como rescisão com particularidades, planejamento tributário ou dúvidas legais —, consulte sempre um contador ou advogado trabalhista habilitado. Saiba mais em quem somos.