Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026
Calcule o valor exato da sua rescisão trabalhista. Simule demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou justa causa com todos os descontos de INSS e IRRF.
Dados da Rescisão
Entenda a Rescisão Trabalhista em 2026
A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Os direitos do trabalhador variam conforme o tipo de desligamento, e entender cada modalidade é fundamental para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.
Demissão sem Justa Causa
Quando a empresa decide encerrar o contrato sem motivo disciplinar, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, multa de 40% sobre o FGTS, saque integral do fundo e possibilidade de solicitar seguro-desemprego. O aviso prévio proporcional varia de 30 a 90 dias, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado.
Pedido de Demissão
Quando o próprio trabalhador decide sair, ele perde o direito a aviso prévio indenizado, multa do FGTS e saque do fundo. Recebe saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. É necessário cumprir o aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado.
Acordo Mútuo (Reforma Trabalhista)
Criado pela reforma trabalhista de 2017 (art. 484-A da CLT), o acordo mútuo permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% do saldo do fundo. Não dá direito ao seguro-desemprego.
Demissão por Justa Causa
A justa causa ocorre quando o trabalhador comete falta grave prevista no art. 482 da CLT, como abandono de emprego, insubordinação ou ato de improbidade. Neste caso, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3, perdendo todos os demais direitos rescisórios.