Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Calcule o valor exato da sua rescisão trabalhista. Simule demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou justa causa com todos os descontos de INSS e IRRF.

Dados da Rescisão

Entenda a Rescisão Trabalhista em 2026

A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Os direitos do trabalhador variam conforme o tipo de desligamento, e entender cada modalidade é fundamental para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.

Demissão sem Justa Causa

Quando a empresa decide encerrar o contrato sem motivo disciplinar, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, multa de 40% sobre o FGTS, saque integral do fundo e possibilidade de solicitar seguro-desemprego. O aviso prévio proporcional varia de 30 a 90 dias, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado.

Pedido de Demissão

Quando o próprio trabalhador decide sair, ele perde o direito a aviso prévio indenizado, multa do FGTS e saque do fundo. Recebe saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. É necessário cumprir o aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado.

Acordo Mútuo (Reforma Trabalhista)

Criado pela reforma trabalhista de 2017 (art. 484-A da CLT), o acordo mútuo permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% do saldo do fundo. Não dá direito ao seguro-desemprego.

Demissão por Justa Causa

A justa causa ocorre quando o trabalhador comete falta grave prevista no art. 482 da CLT, como abandono de emprego, insubordinação ou ato de improbidade. Neste caso, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3, perdendo todos os demais direitos rescisórios.

Perguntas Frequentes

Quais são meus direitos na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais e vencidas com 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS. Também pode solicitar o seguro-desemprego se cumprir os requisitos.
O que muda no acordo mútuo da reforma trabalhista?
No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20% (ao invés de 40%) e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Não há direito ao seguro-desemprego.
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio mínimo é de 30 dias. A cada ano completo trabalhado na mesma empresa, acrescenta-se 3 dias, até o máximo de 90 dias. Por exemplo, quem trabalhou 5 anos tem direito a 30 + 15 = 45 dias de aviso prévio.
O que recebo na demissão por justa causa?
Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas com 1/3 (se houver). Não há direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS nem saque do FGTS.
Como funciona o desconto de INSS e IRRF na rescisão?
O INSS é calculado sobre as verbas salariais (saldo de salário, 13º e aviso prévio indenizado) com alíquotas progressivas de 7,5% a 14%. O IRRF incide sobre o total tributável, após deduzir o INSS e os dependentes, com alíquotas de 0% a 27,5%.
Posso pedir demissão e sacar o FGTS?
No pedido de demissão, você não tem direito ao saque do FGTS nem a multa de 40%. O saldo do FGTS permanece na conta vinculada e só poderá ser sacado em situações previstas em lei, como compra de imóvel, aposentadoria ou inatividade da conta por 3 anos.