Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Calcule o valor exato da sua rescisão trabalhista. Simule demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou justa causa com todos os descontos de INSS e IRRF.

Dados da Rescisão

Entenda a Rescisão Trabalhista em 2026

A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Os direitos do trabalhador variam conforme o tipo de desligamento, e entender cada modalidade é fundamental para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.

Demissão sem Justa Causa

Quando a empresa decide encerrar o contrato sem motivo disciplinar, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, multa de 40% sobre o FGTS, saque integral do fundo e possibilidade de solicitar seguro-desemprego. O aviso prévio proporcional varia de 30 a 90 dias, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado.

Pedido de Demissão

Quando o próprio trabalhador decide sair, ele perde o direito a aviso prévio indenizado, multa do FGTS e saque do fundo. Recebe saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. É necessário cumprir o aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado.

Acordo Mútuo (Reforma Trabalhista)

Criado pela reforma trabalhista de 2017 (art. 484-A da CLT), o acordo mútuo permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% do saldo do fundo. Não dá direito ao seguro-desemprego.

Demissão por Justa Causa

A justa causa ocorre quando o trabalhador comete falta grave prevista no art. 482 da CLT, como abandono de emprego, insubordinação ou ato de improbidade. Neste caso, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3, perdendo todos os demais direitos rescisórios.

Perguntas Frequentes

Quais são meus direitos na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais e vencidas com 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS. Também pode solicitar o seguro-desemprego se cumprir os requisitos.
O que muda no acordo mútuo da reforma trabalhista?
No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20% (ao invés de 40%) e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Não há direito ao seguro-desemprego.
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio mínimo é de 30 dias. A cada ano completo trabalhado na mesma empresa, acrescenta-se 3 dias, até o máximo de 90 dias. Por exemplo, quem trabalhou 5 anos tem direito a 30 + 15 = 45 dias de aviso prévio.
O que recebo na demissão por justa causa?
Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas com 1/3 (se houver). Não há direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS nem saque do FGTS.
Como funciona o desconto de INSS e IRRF na rescisão?
O INSS é calculado sobre as verbas salariais (saldo de salário, 13º e aviso prévio indenizado) com alíquotas progressivas de 7,5% a 14%. O IRRF incide sobre o total tributável, após deduzir o INSS e os dependentes, com alíquotas de 0% a 27,5%.
Posso pedir demissão e sacar o FGTS?
No pedido de demissão, você não tem direito ao saque do FGTS nem a multa de 40%. O saldo do FGTS permanece na conta vinculada e só poderá ser sacado em situações previstas em lei, como compra de imóvel, aposentadoria ou inatividade da conta por 3 anos.

Como calculamos

A calculadora de rescisão consolida todas as verbas devidas ao trabalhador em conformidade com a CLT, a Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) e a Lei 8.036/1990 (FGTS). O resultado varia conforme o motivo da rescisão.

  1. 1

    Identificamos o tipo de rescisão

    Sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou término de contrato determinado: cada modalidade tem direitos diferentes. A calculadora aplica as regras específicas.
  2. 2

    Calculamos o saldo de salário

    Salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  3. 3

    Apuramos o aviso prévio

    30 dias mínimos + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. O valor pode ser indenizado (recebido em dinheiro) ou trabalhado.
  4. 4

    Calculamos 13º proporcional e férias

    13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Férias proporcionais: 1/12 por mês com mais 1/3 constitucional. Férias vencidas: 1 salário com 1/3 constitucional.
  5. 5

    Apuramos FGTS e multa

    Saldo total depositado pelo empregador (8% do salário ao mês) é informado para saque. A multa rescisória é 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo mútuo) sobre esse saldo.
  6. 6

    Aplicamos descontos legais

    Sobre as verbas remuneratórias incidem INSS e IRRF nas regras vigentes. Verbas indenizatórias (aviso indenizado, multa do FGTS, férias indenizadas) são isentas de IR e INSS.

Exemplo: demissão sem justa causa, 3 anos de empresa, salário R$ 3.000,00

  • Aviso prévio indenizado: 30 + (3 × 2) = 36 dias = R$ 3.600,00
  • 13º proporcional (6 meses no ano): R$ 3.000 × 6/12 = R$ 1.500,00
  • Férias proporcionais + 1/3: (R$ 3.000 × 6/12) × 1,33 = R$ 1.995,00
  • FGTS depositado em 3 anos: ~R$ 8.640,00 (saque integral)
  • Multa de 40% sobre FGTS: ~R$ 3.456,00
  • Total bruto rescisório (estimativa): ~R$ 19.191,00

Perguntas Frequentes

Quais são as verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa?
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, saque integral do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também pode requerer o seguro-desemprego se preencher os requisitos.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso prévio para trabalhadores com até 1 ano de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano completo a partir do 2º ano, limitado ao total de 90 dias. Por exemplo: 5 anos de serviço = 30 + (3 × 4) = 42 dias de aviso prévio.
Quando há multa de 40% sobre o FGTS?
A multa de 40% é devida em casos de demissão sem justa causa. Em rescisão por acordo mútuo (Lei 13.467/2017), a multa é reduzida para 20%. Em pedido de demissão, justa causa e culpa recíproca, não há multa rescisória do FGTS.
Pedindo demissão, eu tenho direito a saque do FGTS?
Não. Em pedido de demissão, o trabalhador não pode sacar o FGTS, exceto nas hipóteses específicas previstas em lei (compra da casa própria, aposentadoria, doença grave, saque-aniversário, entre outras). Também não há multa rescisória nem direito ao seguro-desemprego.
Como funciona a rescisão por acordo mútuo?
Na rescisão por acordo (introduzida em 2017), o trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado), metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%) e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Não há direito ao seguro-desemprego. Demais verbas (saldo, 13º proporcional, férias) são pagas integralmente.
Qual o prazo legal para pagamento da rescisão?
Conforme o art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a contar do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão e do cumprimento ou não do aviso prévio. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador.
Férias vencidas e proporcionais somam-se na rescisão?
Sim. Se o trabalhador completou um período aquisitivo (12 meses) sem ter tirado as férias, ele tem direito às férias vencidas integrais com 1/3. Se está no meio de um novo período aquisitivo, recebe férias proporcionais (cada mês trabalhado = 1/12 das férias). Ambas são pagas com o adicional de 1/3 constitucional.
Aviso importante. Esta calculadora tem caráter exclusivamente educativo. Os valores apresentados são estimativas calculadas com base na legislação vigente e nas tabelas oficiais publicadas pelo governo. Não substituem orientação profissional. Para situações específicas — como rescisão com particularidades, planejamento tributário ou dúvidas legais —, consulte sempre um contador ou advogado trabalhista habilitado. Saiba mais em quem somos.