Rescisão

Como Calcular Aviso Prévio 2026: Proporcional, Indenizado e Trabalhado

Como Calcular Aviso Prévio 2026: Proporcional, Indenizado e Trabalhado

Aprenda a calcular o aviso prévio em 2026, incluindo o proporcional ao tempo de serviço (até 90 dias), a diferença entre indenizado e trabalhado, e exemplos práticos com valores reais.

# Como Calcular Aviso Prévio 2026: Proporcional, Indenizado e Trabalhado

O aviso prévio é um dos pontos que mais gera dúvidas quando o assunto é demissão. Quantos dias tenho direito? Preciso trabalhar durante o aviso? Recebo algum valor se for dispensado? Neste artigo, você vai entender tudo sobre aviso prévio em 2026, com exemplos práticos e cálculos detalhados.

Para simular os valores completos da sua rescisão, incluindo o aviso prévio, use nossa calculadora de rescisão.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação antecipada que uma das partes (empregador ou empregado) deve fazer à outra quando deseja encerrar o contrato de trabalho. O objetivo é dar tempo para que o trabalhador procure outro emprego ou para que a empresa encontre um substituto.

A obrigação está prevista no artigo 487 da CLT e na Lei 12.506/2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional.

Tipos de aviso prévio

Existem basicamente três situações:

1. Aviso prévio trabalhado

O empregador comunica a demissão e o funcionário continua trabalhando durante o período do aviso. Nesse caso:

  • O salário é pago normalmente durante o período
  • O trabalhador tem direito a redução de 2 horas diárias na jornada OU pode optar por faltar 7 dias corridos no final do aviso
  • A escolha entre redução de horas ou dias é do empregado, não do empregador
  • O período do aviso conta como tempo de serviço para todos os efeitos (férias, 13o, FGTS)

2. Aviso prévio indenizado

O empregador demite o funcionário e o dispensa de trabalhar durante o aviso. Nesse caso:

  • A empresa paga o valor correspondente ao período do aviso como indenização
  • O trabalhador não precisa comparecer ao trabalho
  • O período ainda conta para cálculo de férias proporcionais, 13o e FGTS
  • A data de saída na carteira de trabalho é projetada para o final do período do aviso

3. Pedido de demissão pelo empregado

Quando é o trabalhador que pede demissão, ele deve conceder aviso prévio de 30 dias ao empregador. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.

Importante: no pedido de demissão, o aviso é sempre de 30 dias fixos, sem proporcionalidade. A proporcionalidade é um direito exclusivo do trabalhador quando dispensado pelo empregador.

Como funciona o aviso prévio proporcional

A Lei 12.506/2011 trouxe o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A regra funciona assim:

  • Base: 30 dias para todos os trabalhadores
  • Adicional: 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa
  • Limite máximo: 90 dias no total

Veja a tabela completa:

Anos de serviçoDias de aviso
Até 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
6 anos48 dias
7 anos51 dias
8 anos54 dias
9 anos57 dias
10 anos60 dias
15 anos75 dias
20 anos ou mais90 dias

O limite máximo de 90 dias é atingido com 20 anos de serviço (30 base + 60 adicionais).

Como calcular o valor do aviso prévio indenizado

O cálculo do aviso prévio indenizado considera o último salário do trabalhador, incluindo a média de horas extras, adicionais, comissões e outros valores habituais.

Exemplo prático 1: Salário fixo

Situação: Maria trabalhou 5 anos na empresa e ganhava R$ 3.500,00 mensais. Foi demitida sem justa causa com aviso prévio indenizado.

1. Dias de aviso: 30 + (5 x 3) = 45 dias

2. Valor diário do salário: R$ 3.500,00 / 30 = R$ 116,67

3. Valor do aviso prévio: R$ 116,67 x 45 = R$ 5.250,00

Exemplo prático 2: Salário com horas extras habituais

Situação: João trabalhou 3 anos, salário de R$ 2.800,00, e fazia em média 20 horas extras por mês nos últimos 12 meses.

1. Dias de aviso: 30 + (3 x 3) = 39 dias

2. Valor da hora normal: R$ 2.800,00 / 220 = R$ 12,73

3. Valor da hora extra (50%): R$ 12,73 x 1,5 = R$ 19,09

4. Média mensal de horas extras: 20 x R$ 19,09 = R$ 381,82

5. Remuneração base para o aviso: R$ 2.800,00 + R$ 381,82 = R$ 3.181,82

6. Valor diário: R$ 3.181,82 / 30 = R$ 106,06

7. Valor do aviso prévio: R$ 106,06 x 39 = R$ 4.136,35

Exemplo prático 3: Empregado com menos de 1 ano

Situação: Pedro trabalhou 8 meses, salário de R$ 2.000,00, demitido sem justa causa.

1. Dias de aviso: 30 dias (menos de 1 ano completo, não há proporcionalidade)

2. Valor do aviso prévio: R$ 2.000,00 / 30 x 30 = R$ 2.000,00

Reflexos do aviso prévio nas verbas rescisórias

O período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, projeta o contrato de trabalho. Isso significa que ele gera reflexos em:

  • 13o salário proporcional: o mês (ou fração) do aviso conta como mais um mês para o cálculo
  • Férias proporcionais + 1/3: o período do aviso pode completar mais um avo de férias
  • FGTS: o empregador deve depositar 8% sobre o valor do aviso indenizado
  • Multa de 40% do FGTS: calculada sobre todo o saldo, incluindo o depósito do mês do aviso

Usando o exemplo da Maria (45 dias de aviso indenizado):

  • O aviso projeta o contrato por mais 45 dias
  • Se ela foi demitida em 15 de março, a data projetada vai até 29 de abril
  • Isso pode significar mais um avo de 13o e mais um avo de férias
  • O FGTS sobre o aviso: R$ 5.250,00 x 8% = R$ 420,00 adicionais

Aviso prévio e a justa causa

Na demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio. A rescisão é imediata e sem indenização de aviso.

Da mesma forma, se o empregado comete falta grave durante o período de aviso prévio trabalhado, o empregador pode converter a demissão em justa causa, perdendo o trabalhador o direito ao restante do aviso e à multa de 40% do FGTS.

O empregado pode recusar o aviso prévio trabalhado?

Na prática, o empregado não pode "recusar" o aviso trabalhado. Contudo, se ele simplesmente não comparecer, o empregador pode descontar os dias não trabalhados do valor do aviso.

O mais comum é que empregador e empregado entrem em acordo: a empresa dispensa o empregado do cumprimento e paga o aviso indenizado. Mas isso é uma decisão do empregador.

Aviso prévio no contrato de experiência

Contratos de experiência (até 90 dias) não possuem aviso prévio, salvo se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada (art. 481 da CLT). Se essa cláusula existir, o aviso prévio de 30 dias é devido.

Sem a cláusula, aplica-se o artigo 479 da CLT: o empregador que romper antecipadamente paga indenização de 50% dos dias restantes do contrato.

Aviso prévio no acordo mútuo (art. 484-A)

Na rescisão por acordo mútuo, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, o aviso prévio funciona de forma diferenciada:

  • Se indenizado: o empregador paga apenas 50% do valor do aviso
  • Se trabalhado: o período é cumprido normalmente, sem redução

Para entender melhor as diferenças entre os tipos de rescisão, confira nosso artigo sobre rescisão por acordo mútuo.

Prazos para pagamento da rescisão

O prazo para pagamento das verbas rescisórias depende do tipo de aviso:

  • Aviso prévio trabalhado: até o primeiro dia útil após o término do aviso
  • Aviso prévio indenizado: até 10 dias corridos após a notificação da demissão

O descumprimento desses prazos gera multa equivalente a um salário do empregado, conforme o artigo 477, parágrafo 8o da CLT.

Dúvidas frequentes

Posso pedir demissão e não cumprir o aviso?

Pode, mas a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente a 30 dias da sua rescisão.

Se fui demitido, posso exigir o aviso indenizado?

Não. A escolha entre aviso trabalhado ou indenizado é do empregador. Porém, você tem direito à redução de jornada durante o aviso trabalhado.

O aviso prévio proporcional vale para pedido de demissão?

Não. Quando o empregado pede demissão, o aviso é sempre de 30 dias, sem proporcionalidade.

Estou em aviso prévio e consegui outro emprego. Posso sair antes?

Sim. Se conseguir novo emprego durante o aviso trabalhado, você pode encerrar o aviso antecipadamente sem desconto dos dias restantes (Súmula 276 do TST).

Conclusão

O aviso prévio é um direito fundamental que protege tanto o trabalhador quanto o empregador na transição do contrato de trabalho. Com o proporcional, funcionários com mais tempo de casa recebem um período maior, que pode chegar a 90 dias e representar um valor significativo na rescisão.

Para calcular todas as verbas rescisórias com precisão, incluindo o aviso prévio proporcional ao seu tempo de serviço, utilize a calculadora de rescisão. Basta informar seu salário, data de admissão e tipo de demissão para ter o resultado completo.

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