Rescisão por Acordo Mútuo: Como Funciona e O Que Você Recebe
Rescisão por Acordo Mútuo: Como Funciona e O Que Você Recebe
Saiba como funciona a rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT), quais verbas o trabalhador recebe, o que perde, e quando essa modalidade vale a pena em comparação com outros tipos de demissão.
# Rescisão por Acordo Mútuo: Como Funciona e O Que Você Recebe
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, quando empregado e empregador queriam encerrar o contrato de forma amigável, a saída era fazer um "acordo por fora", prática ilegal que prejudicava ambas as partes. Com a inclusão do artigo 484-A na CLT, a rescisão por acordo mútuo (ou rescisão consensual) passou a ser uma opção legal e regulamentada. Neste artigo, você vai entender exatamente como funciona, o que você recebe, o que perde e quando essa modalidade faz sentido.
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O que é a rescisão por acordo mútuo?
A rescisão por acordo mútuo é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho em que ambas as partes concordam com o fim do vínculo empregatício. Foi criada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e está prevista no artigo 484-A da CLT.
Diferente da demissão sem justa causa (decisão do empregador) ou do pedido de demissão (decisão do empregado), o acordo mútuo é uma decisão conjunta. Não há necessidade de justificar o motivo, apenas a concordância de ambas as partes.
O que o trabalhador recebe no acordo mútuo?
Na rescisão por acordo mútuo, o empregado tem direito a:
Verbas integrais (100%)
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- 13o salário proporcional
Verbas reduzidas
- Aviso prévio indenizado: apenas 50% do valor (se o aviso for trabalhado, o período é cumprido integralmente)
- Multa do FGTS: apenas 20% sobre o saldo do FGTS (em vez de 40%)
Saque do FGTS
- O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS (em vez de 100%)
O que o trabalhador NÃO recebe
- Seguro-desemprego: o acordo mútuo não dá direito ao seguro-desemprego
Comparação com outros tipos de rescisão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo mútuo |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Integral | Integral | Integral |
| Aviso prévio | Integral | Deve cumprir ou perde | 50% (indenizado) |
| 13o proporcional | Integral | Integral | Integral |
| Férias proporcionais + 1/3 | Integral | Integral | Integral |
| Férias vencidas + 1/3 | Integral | Integral | Integral |
| Multa FGTS | 40% | Sem direito | 20% |
| Saque FGTS | 100% | Sem direito | 80% |
| Seguro-desemprego | Sim (3 a 5 parcelas) | Não | Não |
Exemplo prático completo
Situação: Roberto trabalhou 4 anos na empresa, salário de R$ 5.000,00, e ele e o empregador concordaram com a rescisão por acordo mútuo.
Cálculo do aviso prévio proporcional
- Base: 30 dias + (4 anos x 3 dias) = 42 dias
- Aviso prévio indenizado (50%): 42 dias / 2 = 21 dias
- Valor: R$ 5.000,00 / 30 x 21 = R$ 3.500,00
Cálculo do 13o proporcional
Considerando rescisão em abril (4/12 avos):
- R$ 5.000,00 x 4/12 = R$ 1.666,67
Cálculo das férias proporcionais + 1/3
Considerando 4 meses desde o último período aquisitivo:
- Férias: R$ 5.000,00 x 4/12 = R$ 1.666,67
- 1/3: R$ 555,56
- Total: R$ 2.222,22
Saldo de salário (15 dias trabalhados em abril)
- R$ 5.000,00 / 30 x 15 = R$ 2.500,00
Multa FGTS (20%)
Supondo saldo de FGTS acumulado de R$ 21.600,00:
- Multa: R$ 21.600,00 x 20% = R$ 4.320,00
Saque FGTS (80%)
- Saque permitido: R$ 21.600,00 x 80% = R$ 17.280,00
Resumo da rescisão por acordo mútuo
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 2.500,00 |
| Aviso prévio (50%) | R$ 3.500,00 |
| 13o proporcional | R$ 1.666,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.222,22 |
| Multa FGTS (20%) | R$ 4.320,00 |
| Total das verbas rescisórias | R$ 14.208,89 |
| Saque FGTS (80%) | R$ 17.280,00 |
| Total recebido | R$ 31.488,89 |
Comparação: e se fosse demissão sem justa causa?
| Verba | Sem justa causa | Acordo mútuo | Diferença |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio | R$ 7.000,00 | R$ 3.500,00 | -R$ 3.500,00 |
| Multa FGTS | R$ 8.640,00 | R$ 4.320,00 | -R$ 4.320,00 |
| Saque FGTS | R$ 21.600,00 | R$ 17.280,00 | -R$ 4.320,00 |
| Seguro-desemprego (5 parcelas) | ~R$ 10.800,00 | R$ 0,00 | -R$ 10.800,00 |
| Diferença total | -R$ 22.940,00 |
Roberto receberia aproximadamente R$ 22.940 a menos no acordo mútuo comparado à demissão sem justa causa. A maior parte dessa diferença vem do seguro-desemprego perdido.
Quando o acordo mútuo vale a pena?
O acordo mútuo pode ser vantajoso nas seguintes situações:
1. Quando o trabalhador já tem outro emprego garantido
Se você já está com proposta de emprego aceita e vai se demitir de qualquer forma, o acordo mútuo é melhor que o pedido de demissão, pois garante:
- 50% do aviso prévio indenizado (no pedido de demissão, você pode ter que cumprir ou perder)
- 20% de multa do FGTS (no pedido de demissão, não recebe nada)
- Saque de 80% do FGTS (no pedido de demissão, não pode sacar)
2. Quando o trabalhador quer empreender
Se a ideia é usar o FGTS como capital para abrir um negócio, o acordo mútuo permite sacar 80% do saldo, o que pode ser suficiente.
3. Quando a relação está desgastada
Se tanto empregado quanto empregador percebem que a relação não é mais produtiva, o acordo mútuo permite uma saída digna para ambos, sem os desgastes de uma demissão unilateral.
4. Quando o empregador não pretende demitir
Se a empresa não tem intenção de demitir o funcionário e ele quer sair, negociar um acordo mútuo é melhor do que simplesmente pedir demissão.
Quando o acordo mútuo NÃO vale a pena?
1. Quando você precisa do seguro-desemprego
Se você não tem reserva financeira e vai precisar de tempo para se recolocar no mercado, perder o seguro-desemprego (que pode representar de R$ 4.800 a R$ 12.100 em parcelas) é um custo alto demais.
2. Quando há motivos para demissão sem justa causa
Se a empresa já está cogitando demitir você, esperar a demissão sem justa causa garante todos os direitos integrais. Não aceite acordo mútuo se acredita que a demissão sem justa causa está próxima.
3. Quando há direitos sendo violados
Se a empresa está descumprindo obrigações (atraso de salário, condições insalubres sem adicional, assédio), você pode pleitear a rescisão indireta na Justiça do Trabalho, que garante todos os direitos como se fosse demissão sem justa causa.
Cuidados importantes
O acordo deve ser genuíno
O acordo mútuo deve refletir a real vontade de ambas as partes. Se o empregador pressiona o trabalhador a aceitar o acordo para reduzir custos com a rescisão, isso pode ser anulado judicialmente, e a rescisão convertida em demissão sem justa causa.
Não existe acordo mútuo verbal
O acordo deve ser formalizado por escrito, com a assinatura de ambas as partes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O documento deve indicar expressamente que se trata de rescisão por acordo mútuo conforme o artigo 484-A da CLT.
Homologação sindical
Embora a Reforma Trabalhista tenha eliminado a obrigatoriedade da homologação sindical para rescisões em geral, é recomendável que o acordo mútuo seja feito com assistência do sindicato, especialmente para trabalhadores com mais tempo de casa. Isso dá mais segurança jurídica a ambas as partes.
Aviso prévio trabalhado no acordo
Se as partes optarem pelo aviso prévio trabalhado (em vez de indenizado), o empregado cumpre o período integralmente. Nesse caso, não há redução de 50%. A redução pela metade se aplica apenas ao aviso prévio indenizado.
Base legal
- Artigo 484-A da CLT: "O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas..."
- Inciso I: metade do aviso prévio, se indenizado
- Inciso II: metade da multa rescisória sobre o FGTS (20% em vez de 40%)
- Parágrafo 1o: movimentação de até 80% do saldo do FGTS
- Parágrafo 2o: não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego
Impacto no saque-aniversário do FGTS
Se o trabalhador optou pelo saque-aniversário do FGTS, o acordo mútuo tem um impacto adicional: ele só poderá sacar a multa rescisória (20%), sem acesso aos 80% do saldo. Isso acontece porque, no saque-aniversário, qualquer tipo de rescisão (exceto a demissão sem justa causa com saque-rescisão ativo) limita o acesso ao saldo.
Para entender melhor essa questão, leia nosso artigo sobre o saque-aniversário do FGTS.
Conclusão
A rescisão por acordo mútuo é uma alternativa legal que beneficia trabalhadores que desejam sair da empresa sem perder totalmente os direitos rescisórios. Embora as verbas sejam reduzidas em comparação à demissão sem justa causa (especialmente a perda do seguro-desemprego), o acordo mútuo é significativamente melhor que o pedido de demissão.
A decisão de aceitar ou não um acordo mútuo deve considerar sua situação financeira, a existência de outra oportunidade de emprego e a necessidade (ou não) do seguro-desemprego. Use a calculadora de rescisão para simular os valores nas diferentes modalidades e tomar a melhor decisão para o seu caso.
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