Rescisão

Rescisão por Acordo Mútuo: Como Funciona e O Que Você Recebe

Rescisão por Acordo Mútuo: Como Funciona e O Que Você Recebe

Saiba como funciona a rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT), quais verbas o trabalhador recebe, o que perde, e quando essa modalidade vale a pena em comparação com outros tipos de demissão.

# Rescisão por Acordo Mútuo: Como Funciona e O Que Você Recebe

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, quando empregado e empregador queriam encerrar o contrato de forma amigável, a saída era fazer um "acordo por fora", prática ilegal que prejudicava ambas as partes. Com a inclusão do artigo 484-A na CLT, a rescisão por acordo mútuo (ou rescisão consensual) passou a ser uma opção legal e regulamentada. Neste artigo, você vai entender exatamente como funciona, o que você recebe, o que perde e quando essa modalidade faz sentido.

Para simular os valores da sua rescisão em qualquer modalidade, use nossa calculadora de rescisão.

O que é a rescisão por acordo mútuo?

A rescisão por acordo mútuo é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho em que ambas as partes concordam com o fim do vínculo empregatício. Foi criada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e está prevista no artigo 484-A da CLT.

Diferente da demissão sem justa causa (decisão do empregador) ou do pedido de demissão (decisão do empregado), o acordo mútuo é uma decisão conjunta. Não há necessidade de justificar o motivo, apenas a concordância de ambas as partes.

O que o trabalhador recebe no acordo mútuo?

Na rescisão por acordo mútuo, o empregado tem direito a:

Verbas integrais (100%)

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13o salário proporcional

Verbas reduzidas

  • Aviso prévio indenizado: apenas 50% do valor (se o aviso for trabalhado, o período é cumprido integralmente)
  • Multa do FGTS: apenas 20% sobre o saldo do FGTS (em vez de 40%)

Saque do FGTS

  • O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS (em vez de 100%)

O que o trabalhador NÃO recebe

  • Seguro-desemprego: o acordo mútuo não dá direito ao seguro-desemprego

Comparação com outros tipos de rescisão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo mútuo
Saldo de salárioIntegralIntegralIntegral
Aviso prévioIntegralDeve cumprir ou perde50% (indenizado)
13o proporcionalIntegralIntegralIntegral
Férias proporcionais + 1/3IntegralIntegralIntegral
Férias vencidas + 1/3IntegralIntegralIntegral
Multa FGTS40%Sem direito20%
Saque FGTS100%Sem direito80%
Seguro-desempregoSim (3 a 5 parcelas)NãoNão

Exemplo prático completo

Situação: Roberto trabalhou 4 anos na empresa, salário de R$ 5.000,00, e ele e o empregador concordaram com a rescisão por acordo mútuo.

Cálculo do aviso prévio proporcional

  • Base: 30 dias + (4 anos x 3 dias) = 42 dias
  • Aviso prévio indenizado (50%): 42 dias / 2 = 21 dias
  • Valor: R$ 5.000,00 / 30 x 21 = R$ 3.500,00

Cálculo do 13o proporcional

Considerando rescisão em abril (4/12 avos):

  • R$ 5.000,00 x 4/12 = R$ 1.666,67

Cálculo das férias proporcionais + 1/3

Considerando 4 meses desde o último período aquisitivo:

  • Férias: R$ 5.000,00 x 4/12 = R$ 1.666,67
  • 1/3: R$ 555,56
  • Total: R$ 2.222,22

Saldo de salário (15 dias trabalhados em abril)

  • R$ 5.000,00 / 30 x 15 = R$ 2.500,00

Multa FGTS (20%)

Supondo saldo de FGTS acumulado de R$ 21.600,00:

  • Multa: R$ 21.600,00 x 20% = R$ 4.320,00

Saque FGTS (80%)

  • Saque permitido: R$ 21.600,00 x 80% = R$ 17.280,00

Resumo da rescisão por acordo mútuo

VerbaValor
Saldo de salárioR$ 2.500,00
Aviso prévio (50%)R$ 3.500,00
13o proporcionalR$ 1.666,67
Férias proporcionais + 1/3R$ 2.222,22
Multa FGTS (20%)R$ 4.320,00
Total das verbas rescisóriasR$ 14.208,89
Saque FGTS (80%)R$ 17.280,00
Total recebidoR$ 31.488,89

Comparação: e se fosse demissão sem justa causa?

VerbaSem justa causaAcordo mútuoDiferença
Aviso prévioR$ 7.000,00R$ 3.500,00-R$ 3.500,00
Multa FGTSR$ 8.640,00R$ 4.320,00-R$ 4.320,00
Saque FGTSR$ 21.600,00R$ 17.280,00-R$ 4.320,00
Seguro-desemprego (5 parcelas)~R$ 10.800,00R$ 0,00-R$ 10.800,00
Diferença total-R$ 22.940,00

Roberto receberia aproximadamente R$ 22.940 a menos no acordo mútuo comparado à demissão sem justa causa. A maior parte dessa diferença vem do seguro-desemprego perdido.

Quando o acordo mútuo vale a pena?

O acordo mútuo pode ser vantajoso nas seguintes situações:

1. Quando o trabalhador já tem outro emprego garantido

Se você já está com proposta de emprego aceita e vai se demitir de qualquer forma, o acordo mútuo é melhor que o pedido de demissão, pois garante:

  • 50% do aviso prévio indenizado (no pedido de demissão, você pode ter que cumprir ou perder)
  • 20% de multa do FGTS (no pedido de demissão, não recebe nada)
  • Saque de 80% do FGTS (no pedido de demissão, não pode sacar)

2. Quando o trabalhador quer empreender

Se a ideia é usar o FGTS como capital para abrir um negócio, o acordo mútuo permite sacar 80% do saldo, o que pode ser suficiente.

3. Quando a relação está desgastada

Se tanto empregado quanto empregador percebem que a relação não é mais produtiva, o acordo mútuo permite uma saída digna para ambos, sem os desgastes de uma demissão unilateral.

4. Quando o empregador não pretende demitir

Se a empresa não tem intenção de demitir o funcionário e ele quer sair, negociar um acordo mútuo é melhor do que simplesmente pedir demissão.

Quando o acordo mútuo NÃO vale a pena?

1. Quando você precisa do seguro-desemprego

Se você não tem reserva financeira e vai precisar de tempo para se recolocar no mercado, perder o seguro-desemprego (que pode representar de R$ 4.800 a R$ 12.100 em parcelas) é um custo alto demais.

2. Quando há motivos para demissão sem justa causa

Se a empresa já está cogitando demitir você, esperar a demissão sem justa causa garante todos os direitos integrais. Não aceite acordo mútuo se acredita que a demissão sem justa causa está próxima.

3. Quando há direitos sendo violados

Se a empresa está descumprindo obrigações (atraso de salário, condições insalubres sem adicional, assédio), você pode pleitear a rescisão indireta na Justiça do Trabalho, que garante todos os direitos como se fosse demissão sem justa causa.

Cuidados importantes

O acordo deve ser genuíno

O acordo mútuo deve refletir a real vontade de ambas as partes. Se o empregador pressiona o trabalhador a aceitar o acordo para reduzir custos com a rescisão, isso pode ser anulado judicialmente, e a rescisão convertida em demissão sem justa causa.

Não existe acordo mútuo verbal

O acordo deve ser formalizado por escrito, com a assinatura de ambas as partes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O documento deve indicar expressamente que se trata de rescisão por acordo mútuo conforme o artigo 484-A da CLT.

Homologação sindical

Embora a Reforma Trabalhista tenha eliminado a obrigatoriedade da homologação sindical para rescisões em geral, é recomendável que o acordo mútuo seja feito com assistência do sindicato, especialmente para trabalhadores com mais tempo de casa. Isso dá mais segurança jurídica a ambas as partes.

Aviso prévio trabalhado no acordo

Se as partes optarem pelo aviso prévio trabalhado (em vez de indenizado), o empregado cumpre o período integralmente. Nesse caso, não há redução de 50%. A redução pela metade se aplica apenas ao aviso prévio indenizado.

Base legal

  • Artigo 484-A da CLT: "O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas..."
  • Inciso I: metade do aviso prévio, se indenizado
  • Inciso II: metade da multa rescisória sobre o FGTS (20% em vez de 40%)
  • Parágrafo 1o: movimentação de até 80% do saldo do FGTS
  • Parágrafo 2o: não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego

Impacto no saque-aniversário do FGTS

Se o trabalhador optou pelo saque-aniversário do FGTS, o acordo mútuo tem um impacto adicional: ele só poderá sacar a multa rescisória (20%), sem acesso aos 80% do saldo. Isso acontece porque, no saque-aniversário, qualquer tipo de rescisão (exceto a demissão sem justa causa com saque-rescisão ativo) limita o acesso ao saldo.

Para entender melhor essa questão, leia nosso artigo sobre o saque-aniversário do FGTS.

Conclusão

A rescisão por acordo mútuo é uma alternativa legal que beneficia trabalhadores que desejam sair da empresa sem perder totalmente os direitos rescisórios. Embora as verbas sejam reduzidas em comparação à demissão sem justa causa (especialmente a perda do seguro-desemprego), o acordo mútuo é significativamente melhor que o pedido de demissão.

A decisão de aceitar ou não um acordo mútuo deve considerar sua situação financeira, a existência de outra oportunidade de emprego e a necessidade (ou não) do seguro-desemprego. Use a calculadora de rescisão para simular os valores nas diferentes modalidades e tomar a melhor decisão para o seu caso.

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