Calculadora de Vale-Transporte 2026

Veja quanto desconta de vale-transporte no seu salário e quanto o empregador paga. O desconto é de até 6% do salário-base, limitado ao custo real do transporte.

Apenas o salário-base, sem horas extras, comissões ou adicionais.

Valor de uma passagem do transporte público que você usa.

Total de passagens por dia, somando ida e volta.

Em média, 22 dias úteis por mês.

Como funciona o desconto do vale-transporte

O vale-transporte é garantido pela Lei nº 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021. O custo do deslocamento entre casa e trabalho é dividido: o empregado contribui com até 6% do salário-base e o empregador cobre todo o restante.

A palavra importante é até. Se o custo real do seu transporte for menor que 6% do seu salário, o desconto fica limitado ao custo real — o empregador não pode descontar mais do que efetivamente gastou com você.

A regra dos 6% na prática

SituaçãoQuem paga o quê
Custo do transporte maior que 6% do salárioEmpregado paga 6%, empregador paga o restante
Custo do transporte menor que 6% do salárioEmpregado paga só o custo real, empregador não paga nada

Sobre qual valor incidem os 6%?

Apenas sobre o salário-base. Ficam de fora da base de cálculo: horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações, DSR e o 13º salário. Por isso, na prática, o desconto costuma representar menos de 6% do seu salário bruto total.

O vale-transporte também não é salário: tem natureza indenizatória, então não sofre INSS nem IRRF e não integra a base de férias, 13º ou FGTS. Para ver o impacto no que você leva pra casa, use a calculadora de salário líquido. Entenda todas as regras no artigo vale-transporte CLT: como funciona.

Perguntas Frequentes

Quanto desconta de vale-transporte no salário?
O desconto é de até 6% do salário-base. Mas atenção: se o custo real do transporte for menor que 6% do salário, o desconto fica limitado ao custo real. O empregador nunca pode descontar mais do que efetivamente gastou com o seu transporte.
O desconto de 6% incide sobre o salário bruto?
Não. O desconto incide apenas sobre o salário-base. Não entram na base de cálculo: horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações, DSR nem o 13º salário. É por isso que o desconto costuma ser menor do que 6% do salário bruto total.
Posso recusar o vale-transporte?
Sim. O vale-transporte é um direito do trabalhador, não uma obrigação. Se você vai a pé, de bicicleta ou de carro próprio, pode optar por não receber e assim não sofre o desconto. A solicitação do VT é feita por declaração escrita ao empregador.
Quem paga a maior parte do vale-transporte?
Depende da relação entre salário e custo do transporte. Como o empregado paga no máximo 6% do salário-base, quem ganha menos e gasta mais com transporte tem a maior parte custeada pelo empregador. Em muitos casos o empregador arca com 70% a 80% do custo total.
O vale-transporte tem desconto de INSS ou IR?
Não. O vale-transporte não é salário: tem natureza indenizatória, então não sofre INSS nem IRRF e não integra a base de cálculo de férias, 13º ou FGTS. O desconto de até 6% é feito sobre o salário-base e aparece separado no holerite.
O empregador é obrigado a fornecer vale-transporte?
Sim, quando o trabalhador solicita e usa transporte coletivo público para o trajeto casa-trabalho. A obrigação está na Lei nº 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021. O empregador pode fornecer vale, cartão de transporte ou o valor equivalente.

Outras Calculadoras

Como calculamos

O cálculo do vale-transporte segue a Lei nº 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021: o empregado contribui com até 6% do salário-base e o empregador cobre o restante do custo do deslocamento.

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    Calculamos o custo mensal do transporte

    Multiplicamos a tarifa por condução pelo número de conduções diárias e pelos dias trabalhados no mês. É o custo total do seu deslocamento.
  2. 2

    Calculamos 6% do salário-base

    Aplicamos o limite legal de 6% sobre o salário-base (sem horas extras, comissões ou adicionais, que não entram na base).
  3. 3

    Comparamos os dois valores

    O desconto é sempre o MENOR entre os dois. Se o custo real for menor que 6%, você paga apenas o custo real — o empregador não pode descontar mais do que gastou.
  4. 4

    Apresentamos quem paga o quê

    Mostramos o seu desconto, o percentual efetivo do salário e quanto o empregador arca do custo total do transporte.

Exemplo: salário-base de R$ 3.000,00 e tarifa de R$ 5,50

  • Custo mensal: R$ 5,50 × 2 conduções × 22 dias = R$ 242,00
  • 6% do salário-base: R$ 180,00
  • Como R$ 180,00 é menor que R$ 242,00, o desconto é o teto de 6%
  • Você paga: R$ 180,00
  • Empregador paga: R$ 242,00 − R$ 180,00 = R$ 62,00

Perguntas Frequentes

Qual a fórmula do desconto do vale-transporte?
O desconto é o MENOR valor entre: (a) 6% do salário-base e (b) o custo real mensal do transporte. O empregador cobre a diferença quando o custo supera os 6%. Se o custo for menor que 6%, o empregado paga apenas o custo real.
O desconto de 6% é sobre o salário bruto ou o salário-base?
Sobre o salário-base. Horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações, DSR e 13º salário não entram na base de cálculo do desconto do vale-transporte.
O vale-transporte tem INSS, FGTS ou Imposto de Renda?
Não. O vale-transporte tem natureza indenizatória, não salarial. Não sofre INSS nem IRRF, e não integra a base de cálculo de férias, 13º salário ou FGTS.
Posso recusar o vale-transporte para não ter o desconto?
Sim. O vale-transporte é um direito, não uma imposição. Quem se desloca a pé, de bicicleta ou de carro próprio pode optar por não receber e, assim, não sofre desconto. O VT depende de solicitação por escrito do empregado.
O empregador pode descontar mais que o custo real do transporte?
Não. Mesmo que 6% do salário seja maior que o custo do transporte, o desconto fica limitado ao valor efetivamente gasto. Descontar acima disso é irregular e o valor pode ser cobrado de volta.
Estagiário tem direito a vale-transporte?
No estágio obrigatório, o auxílio-transporte é obrigatório (Lei nº 11.788/2008). No estágio não obrigatório, a concessão do transporte é obrigatória junto com a bolsa. As regras de desconto de 6% da CLT, porém, não se aplicam do mesmo modo ao estágio.
Aviso importante. Esta calculadora tem caráter exclusivamente educativo. Os valores apresentados são estimativas calculadas com base na legislação vigente e nas tabelas oficiais publicadas pelo governo. Não substituem orientação profissional. Para situações específicas — como rescisão com particularidades, planejamento tributário ou dúvidas legais —, consulte sempre um contador ou advogado trabalhista habilitado. Saiba mais em quem somos.