Calculadora de Insalubridade e Periculosidade 2026

Calcule o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) e o de periculosidade (30%). Como a lei proíbe acumular os dois, mostramos qual é mais vantajoso para você.

Sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros. É a base da periculosidade.

Definido por perícia técnica conforme a NR-15.

A regra padrão é o salário mínimo. Só mude se a sua convenção coletiva fixar outra base.

Insalubridade: graus e base de cálculo

O adicional de insalubridade (art. 192 da CLT) compensa o trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância da NR-15. O grau é definido por perícia:

GrauAlíquotaValor em 2026 (base R$ 1.621,00)
Mínimo10%R$ 162,10
Médio20%R$ 324,20
Máximo40%R$ 648,40

A controvérsia da base de cálculo da insalubridade

Este é o ponto que mais gera confusão. O art. 192 da CLT manda calcular sobre o salário mínimo. Só que a Súmula Vinculante 4 do STF proíbe usar o salário mínimo como indexador de vantagens. O TST tentou trocar a base pelo salário-base (Súmula 228), mas o STF suspendeu essa parte da súmula.

O resultado prático: a base continua sendo o salário mínimo até que uma lei ou norma coletiva estabeleça outra. Se a convenção coletiva da sua categoria fixar base diferente (salário-base ou piso), ela prevalece — por isso a calculadora permite trocar a base.

Periculosidade: 30% sobre o salário-base

A periculosidade (art. 193 da CLT) tem alíquota única de 30% e é devida a quem trabalha em contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ou exposição a roubos e violência física (vigilantes), além de motociclistas.

A base é o salário-base, não o salário bruto. O art. 193, §1º é expresso: 30% sobre o salário, "sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros". A Súmula 191 do TST confirma que o adicional incide apenas sobre o salário básico, e não sobre ele acrescido de outros adicionais.

Não é possível acumular os dois

O art. 193, §2º da CLT determina que o trabalhador exposto às duas condições deve optar por um dos adicionais. Como a insalubridade normalmente incide sobre o salário mínimo e a periculosidade sobre o salário-base, quem ganha acima do mínimo quase sempre se beneficia mais da periculosidade. Use a calculadora acima para confirmar no seu caso.

Os dois adicionais têm natureza salarial: quando habituais, integram a base de férias, 13º, FGTS e horas extras. Veja o impacto no seu contracheque com a calculadora de salário líquido e entenda as regras completas no artigo adicional de insalubridade e periculosidade 2026.

Perguntas Frequentes

Qual a base de cálculo do adicional de insalubridade?
Na prática, o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), conforme o art. 192 da CLT. Há uma controvérsia: a Súmula Vinculante 4 do STF veda usar o salário mínimo como indexador, mas o STF também suspendeu a parte da Súmula 228 do TST que trocava a base pelo salário-base. Resultado: a base segue sendo o mínimo até que lei ou norma coletiva estabeleça outra. Se a sua convenção coletiva fixar base diferente, use essa base na calculadora.
Qual a base de cálculo do adicional de periculosidade?
O salário-base, e não o salário bruto. O art. 193, §1º da CLT determina 30% sobre o salário, "sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros". A Súmula 191 do TST confirma: incide apenas sobre o salário básico, não sobre ele acrescido de outros adicionais.
Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não. O art. 193, §2º da CLT determina que o trabalhador exposto às duas condições deve optar por um dos adicionais. Não é possível acumular. Por isso a calculadora mostra os dois valores lado a lado e indica qual é mais vantajoso para o seu caso.
Quais são os graus de insalubridade?
São três, definidos por perícia técnica conforme a NR-15: grau mínimo (10%), grau médio (20%) e grau máximo (40%). O grau depende do agente nocivo e da intensidade da exposição. Somente um laudo pericial pode definir o grau aplicável.
O adicional entra no cálculo de férias, 13º e FGTS?
Sim. Tanto a insalubridade quanto a periculosidade têm natureza salarial e, quando pagos de forma habitual, integram a remuneração para todos os efeitos: férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e horas extras (Súmula 60 do TST e jurisprudência consolidada).
O uso de EPI elimina o adicional?
Depende. Se o EPI eliminar ou neutralizar completamente o agente nocivo (comprovado por perícia), o adicional de insalubridade pode ser suprimido. Já a periculosidade, por envolver risco de acidente e não exposição gradual, normalmente não é neutralizada por EPI. Só a perícia técnica define o caso concreto.

Outras Calculadoras

Como calculamos

O cálculo segue os arts. 192 e 193 da CLT. A insalubridade usa alíquotas de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo; a periculosidade, 30% sobre o salário-base. Como o art. 193, §2º proíbe acumular, comparamos os dois para mostrar o mais vantajoso.

  1. 1

    Calculamos a insalubridade

    Aplicamos a alíquota do grau apurado em perícia (10%, 20% ou 40%) sobre a base. A base padrão é o salário mínimo de R$ 1.621,00, mas pode ser trocada se a convenção coletiva da categoria fixar outra.
  2. 2

    Calculamos a periculosidade

    Aplicamos 30% sobre o salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o art. 193, §1º da CLT e a Súmula 191 do TST.
  3. 3

    Comparamos os dois

    Como a lei obriga a escolher apenas um, mostramos os dois valores lado a lado e indicamos qual rende mais por mês e por ano no seu caso.

Exemplo: salário-base de R$ 2.500,00 com insalubridade de grau médio

  • Insalubridade: 20% de R$ 1.621,00 (salário mínimo) = R$ 324,20
  • Periculosidade: 30% de R$ 2.500,00 (salário-base) = R$ 750,00
  • Diferença: R$ 425,80 por mês (R$ 5.109,60 por ano)
  • Neste caso a periculosidade é mais vantajosa, pois incide sobre um salário maior que o mínimo

Perguntas Frequentes

Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?
Não. O art. 193, §2º da CLT determina que o trabalhador exposto às duas condições deve optar por um dos adicionais. Como a insalubridade costuma incidir sobre o salário mínimo e a periculosidade sobre o salário-base, quem ganha acima do mínimo geralmente se beneficia mais da periculosidade.
A periculosidade incide sobre o salário bruto?
Não. Incide sobre o salário-base. O art. 193, §1º da CLT é expresso: 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. A Súmula 191 do TST confirma que o adicional incide apenas sobre o salário básico.
Por que a base da insalubridade é o salário mínimo?
Porque o art. 192 da CLT assim determina. Existe controvérsia: a Súmula Vinculante 4 do STF veda o salário mínimo como indexador, e o TST tentou trocar a base pelo salário-base (Súmula 228), mas o STF suspendeu essa parte. Na prática, a base segue sendo o salário mínimo até lei ou norma coletiva dispor diferente.
Quem define o grau de insalubridade?
Uma perícia técnica realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme o art. 195 da CLT e os critérios da NR-15. Nem o empregador nem o empregado podem definir o grau por conta própria.
Os adicionais entram no cálculo de férias, 13º e FGTS?
Sim. Ambos têm natureza salarial e, quando pagos habitualmente, integram a remuneração para todos os efeitos: férias com 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio e base das horas extras.
O EPI elimina o direito ao adicional?
Pode eliminar o de insalubridade, se a perícia comprovar que o equipamento neutraliza completamente o agente nocivo. A periculosidade, por envolver risco de acidente e não exposição gradual, normalmente não é neutralizada por EPI.
Aviso importante. Esta calculadora tem caráter exclusivamente educativo. Os valores apresentados são estimativas calculadas com base na legislação vigente e nas tabelas oficiais publicadas pelo governo. Não substituem orientação profissional. Para situações específicas — como rescisão com particularidades, planejamento tributário ou dúvidas legais —, consulte sempre um contador ou advogado trabalhista habilitado. Saiba mais em quem somos.